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Presidente do STJ suspende demarcação de terra indígena no Maranhão
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DANIEL RONCAGLIA
colaboração para a Folha Online
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu portaria do Ministério da Justiça que determinava a demarcação da terra indígena Porquinho dos Canela-Apãnjekra, no Maranhão.
No ano passado, o ministro Tarso Genro (Justiça), assinou a portaria considerando a área de 301 mil hectares como terra indígena com base em parecer da Funai (Fundação Nacional do Índio).
As prefeituras de Grajaú, Fernando Falcão, Formosa da Serra e Barra do Corda, região onde a terra está localizada, afirmam que o parecer da Funai é inconsistente. Segundo as prefeituras, os moradores estão na área há mais de 300 anos.
"O ministro Tarso Genro mais uma vez foi enganado por relatório mentiroso, elaborado apenas por um antropólogo a serviço de ONGs estrangeiras e não levou em conta que o Maranhão possui apenas 15% de terras férteis, sendo que 8% das mesmas já estão nas mãos dos índios", afirma a defesa.
Asfor Rocha considerou os argumentos relevantes para conceder a liminar. "Entendo relevantes os fundamentos da impetração no tocante à possível ocorrência de erros formais no relatório circunstanciado de delimitação e identificação, o qual funda a portaria em discussão", afirma o ministro.
Suspensões
Esta não é primeira portaria do Ministério da Justiça sobre terras indígenas suspensa por um tribunal superior. Ontem, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, suspendeu a portaria, também assinada por Tarso Genro, que determina a entrega de duas fazendas em Mato Grosso do Sul a índios Terena.
Um dos argumentos da defesa era de que a portaria de Tarso ampliava uma terra indígena já demarcada. Na decisão, Mendes afirma que "há notícia nos autos de que o próprio ministro da Justiça, antes de assinar a portaria, questionou se se tratava de aumento de área já demarcada ou de nova demarcação".
No começo do ano, Gilmar Mendes suspendeu demarcações de fazendas que estão dentro da terra indígena Arroio-Korá, em Mato Grosso do Sul, e da terra indígena Anaro, em Roraima.
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