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18/05/2005
-
11h07
FELIPE RECONDO
da Folha Online, em Brasília
O requerimento para a criação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) mista, que vai investigar o suposto pagamento de propinas na ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), já conta com o número de assinaturas necessárias.
O líder da minoria na Câmara dos Deputados, José Carlos Aleluia (PFL-BA), disse nesta quarta-feira contar com 183 assinaturas. O líder do PFL no Senado, José Agripino (RN), afirmou que 39 senadores já apoiaram a criação da CPI.
A Constituição e o regimento do Congresso Nacional determinam que são necessárias as assinaturas de um terço dos deputados e um terço dos senadores. Portanto, 27 assinaturas no Senado e 171 na Câmara.
A oposição entregará o requerimento com as assinaturas hoje ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Com a entrega do documento, a comissão é automaticamente instituída, conforme o regimento.
Os líderes partidários deverão indicar os integrantes da CPI, sendo que o número de deputados deve ser igual ao número de senadores e deve ser respeitado ainda o tamanho das bancadas de cada partido. Se as lideranças não indicarem os membros, "a escolha caberá ao presidente", conforme o artigo 9º do regimento do Congresso.
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O líder da minoria na Câmara dos Deputados, José Carlos Aleluia (PFL-BA), disse nesta quarta-feira contar com 183 assinaturas. O líder do PFL no Senado, José Agripino (RN), afirmou que 39 senadores já apoiaram a criação da CPI.
A Constituição e o regimento do Congresso Nacional determinam que são necessárias as assinaturas de um terço dos deputados e um terço dos senadores. Portanto, 27 assinaturas no Senado e 171 na Câmara.
A oposição entregará o requerimento com as assinaturas hoje ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Com a entrega do documento, a comissão é automaticamente instituída, conforme o regimento.
Os líderes partidários deverão indicar os integrantes da CPI, sendo que o número de deputados deve ser igual ao número de senadores e deve ser respeitado ainda o tamanho das bancadas de cada partido. Se as lideranças não indicarem os membros, "a escolha caberá ao presidente", conforme o artigo 9º do regimento do Congresso.
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