Brasil
01/06/2005 - 10h42

Faria de Sá quer PEC do nepotismo aprovada ainda em junho

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ROSE ANE SILVEIRA
da Folha Online, em Brasília

O relator da Comissão Especial da Câmara que analisa a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do nepotismo, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), garantiu nesta quarta-feira que é radicalmente contra a contratação de parentes e que vai trabalhar para que a matéria seja aprovada na Câmara ainda no primeiro semestre deste ano.

"Pelo regimento, tenho que esperar dez sessões ordinárias da Casa para entregar meu parecer. Eu o farei o mais rápido possível. Em 20 anos de mandato nunca contratei um parente", afirmou Faria de Sá.

O deputado paulista avaliou como "normal" a demora da Câmara para instalar a comissão especial, após a aprovação da constitucionalidade da matéria, ainda no começo de abril, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa. "Isto é normal. Não foi por causa do tema polêmico, toda comissão especial demora a ser instalada."

Faria de Sá anunciou que na próxima terça-feira será estabelecido o cronograma de trabalho da comissão. Durante a sessão, também serão eleitos os segundo e terceiro vice-presidentes, já que na reunião de ontem só foi eleito o presidente da comissão, o seu primeiro vice-presidente e indicado o relator.

Após a apresentação do relatório final de Faria de Sá, a matéria deve ser votada na comissão para só depois ir a plenário para votação em dois turnos. Caso aprovada em dois turnos na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde começa sua tramitação pela CCJ da Casa.

Como é o presidente da Câmara que determina a entrada de pauta dos projetos que aguardam votação, será preciso pressão por parte dos deputados favoráveis ao fim do nepotismo, já que Severino Cavalcanti (PP-PE) já assumiu ser contrário à matéria.

O presidente da Câmara, no entanto, já garantiu que não atrapalhará ou prejudicará o andamento da votação da PEC, mas também anunciou que ela não terá tratamento preferencial.

A proposta proíbe a contratação para cargo em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro ou parente por consangüinidade, adoção ou afinidade, até o segundo grau, das seguintes autoridades: presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, governador e vice-governador, secretários de Estado, prefeitos e vice-prefeitos e secretários municipais, no âmbito das administrações direta e indireta ou fundacional do Poder Executivo.

No Legislativo, ficam proibidas as contratações de parentes por senadores, deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores. Na Justiça, a lei se aplica a ministros, desembargadores ou juízes de tribunais, conselheiros de tribunais ou de conselho de contas, no âmbito da respectiva corte.

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