05/07/2005
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18h05
da Folha Online, em Brasília
A presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie, concedeu hoje o habeas corpus preventivo solicitado pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.
A decisão garante a liberdade do empresário durante seu depoimento à CPI mista dos Correios, marcado para a manhã desta quarta-feira, e em outros atos da comissão.
Pela decisão do STF, ele deverá ser tratado como investigado, podendo recusar-se a firmar termo de compromisso legal de testemunha ou ainda exercer o direito de permanecer em silêncio. Ele também terá direito a ser "assistido" por seu advogado.
A CPI mista que investiga um suporto esquema de corrupção nos Correios já aprovou a quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico do empresário.
"Às Comissões Parlamentares de Inquérito poder-se-ão opor os mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos juízes, dentre os quais os derivados da garantia constitucional da não-auto-incriminação, que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados", afirmou a ministra ao conceder a liminar.
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STF concede habeas corpus que evita prisão de Marcos Valério durante CPI
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PATRICIA ZIMMERMANNda Folha Online, em Brasília
A presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie, concedeu hoje o habeas corpus preventivo solicitado pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.
A decisão garante a liberdade do empresário durante seu depoimento à CPI mista dos Correios, marcado para a manhã desta quarta-feira, e em outros atos da comissão.
Pela decisão do STF, ele deverá ser tratado como investigado, podendo recusar-se a firmar termo de compromisso legal de testemunha ou ainda exercer o direito de permanecer em silêncio. Ele também terá direito a ser "assistido" por seu advogado.
A CPI mista que investiga um suporto esquema de corrupção nos Correios já aprovou a quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico do empresário.
"Às Comissões Parlamentares de Inquérito poder-se-ão opor os mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos juízes, dentre os quais os derivados da garantia constitucional da não-auto-incriminação, que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados", afirmou a ministra ao conceder a liminar.
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