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11/03/2010 - 21h45

STF nega arquivamento de ação a ex-funcionário do DF preso por tentativa de suborno

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da Folha Online

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, negou nesta quinta-feira pedido do ex-diretor da CEB (Companhia Energética de Brasília), Haroaldo Brasil de Carvalho, para que seja arquivada ação penal sobre a tentativa de suborno de uma testemunha da Operação Caixa de Pandora. Ele é um dos presos envolvidos no escândalo que atinge o governo do Distrito Federal.

A defesa de Carvalho alegava que a ação foi instaurada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) sem autorização da Câmara Legislativa do DF para processar o governador afastado José Roberto Arruda (sem partido), como determina a Lei Orgânica do DF. O advogado afirma que sem essa condição o processo legal não foi observado.

Entretanto, em sua decisão, o ministro Marco Aurélio, afirmou que "a licença prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal está ligada à deliberação sobre a denúncia, quando então possível vir a ser instaurada a ação penal. A fase relativa à notificação é prévia e visa a aparelhar o processo para chegar-se ao momento crucial o de receber-se, ou não, a denúncia".

Nesta quinta-feira, o ministro também negou liminar ao suplente de deputado distrital Pedro Marcos Dias, o Pedro do Ovo (PRP). A defesa pedia a anulação total do inquérito do STJ que investiga o suposto esquema de corrupção no Distrito Federal.

Além de Arruda, o STJ determinou em fevereiro a prisão do ex-deputado Geraldo Naves (DEM); Weligton Moraes, ex-secretário de Comunicação; Rodrigo Arantes, sobrinho do governador; e Antonio Bento da Silva, que já estava preso.

O STJ decretou a prisão de Arruda e dos outros cinco suspeitos com base na denúncia feita pelo Ministério Público Federal por formação de quadrilha e corrupção de testemunha.

 

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