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29/11/2009 - 02h30

Imunidade visa assegurar a liberdade de culto

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HÉLIO SCHWARTSMAN
da Equipe de Articulistas da Folha Online

A lógica por trás da imunidade tributária para igrejas é colocá-las a salvo de uma da mais formidáveis armas de destruição em massa à disposição do Estado: os impostos.

Com efeito, nunca foi muito difícil para governantes inviabilizar as atividades de seus desafetos apenas aumentando as taxas que incidem sobre o seu negócio. A imunidade seria assim um reforço econômico ao princípio constitucional que estabelece a liberdade de culto.

O raciocínio é irretocável. O único problema é que ele poderia ser aplicado a todos os ramos de atuação. Por que igrejas devem ser protegidas, mas não o comércio, a indústria e profissionais liberais em geral?

Como o poder público não pode dar-se ao luxo de deixar escapar toda a sua base de arrecadação, o constituinte fez uma opção preferencial pela religião quando a contemplou com a imunidade. Concedeu a igrejas um benefício que não é nem pode ser estendido a todos.

Encontram-se em categoria semelhante partidos políticos, sindicatos, instituições sem fins lucrativos voltadas à educação e à assistência social e certos produtos culturais --o papel para impressão de livros, jornais e periódicos é imune a tributação. São atividades que, ou bem lidam com conteúdos político-ideológicos sensíveis, ou poupam o Estado de incorrer em gastos sociais, ou ainda têm como apanágio a livre circulação de ideias.
A religião, porém, devido a suas particularidades epistemológicas, goza de autonomia substancialmente maior do que suas congêneres. A lei define de modo mais ou menos preciso o que é uma instituição filantrópica e quais requisitos ela precisa cumprir para fazer jus às vantagens fiscais. Já as igrejas, até por supostamente lidarem com o outro mundo, são refratárias a controle prévio. Que autoridade terrena pode garantir não ser a vontade de Deus que os fiéis de um culto consumam chás alucinógenos ou recusem transfusões de sangue?

Na prática, o único controle que o Estado acaba exercendo é o dos pontos mais fundamentais do Código Penal. Não se pode criar um culto que envolva sacrifícios humanos ou que substitua o dízimo por assaltos a banco. Pode-se, porém, pleitear o direito ritualístico de consumir drogas e, ao contrário de comerciantes inescrupulosos, não é preciso temer os dispositivos do Código do Consumidor que punem, por exemplo, a propaganda enganosa.

Muitos verão aí uma vulnerabilidade do sistema. Pode ser. Mas, aceitando-se o pressuposto de que a plena liberdade de culto é um valor a preservar, não existe muita saída.

Aqui, parece mais razoável ou eliminar qualquer tratamento diferenciado para as igrejas ou aceitar as consequências dos privilégios a elas concedidos como mais um dos paradoxos da democracia.

 

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