Publicidade
Publicidade
27/07/2005
-
13h43
FELIPE RECONDO
da Folha Online, em Brasília
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) em autorização legal para convocar testemunhas e requisitar diligências da Polícia Federal. A CPI não pode, porém, punir os responsáveis pelas ilegalidades cometidas.
Ao final do trabalho de investigação, as conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público, "para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores", conforme a Constituição.
Uma comissão tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais e, por isso, é a instância mais alta do Congresso Nacional para a apuração de irregularidades.
A CPI pode quebrar os sigilos bancários, fiscais e telefônicos de pessoas investigadas ou que podem contribuir para o esclarecimento dos fatos. É necessário, porém, que os pedidos tenham uma motivação plausível e relevante. Caso contrário, pode ser contestado na Justiça.
Ao pedir a transferência dos dados sigilosos, a CPI encaminha os documentos para os órgãos competentes: Banco Central, quando se trata de informações sobre a movimentação bancária, Anatel, para a obtenção dos dados telefônicos, e Receita Federal, caso o sigilo fiscal seja quebrado.
Apesar de ter poderes para pedir informações sigilosas, não é permitido à CPI determinar a instauração de grampos telefônicos --para isso, é necessário apelar à Justiça--, prisão de pessoas --a não ser que haja flagrante--, e busca e apreensão domiciliar --pode apenas determinar a apreensão de documentos em órgãos públicos.
Leia mais
Dirceu se prepara para depoimento ao Conselho de Ética
Em nota, Valério diz que não é o único responsável pelas empresas SMPB e DNA
BC informa que vai colocar técnicos à disposição da CPI
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Marcos Valério
Leia a cobertura completa sobre a CPI dos Correios
Saiba quais são os poderes legais de uma CPI
Publicidade
da Folha Online, em Brasília
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) em autorização legal para convocar testemunhas e requisitar diligências da Polícia Federal. A CPI não pode, porém, punir os responsáveis pelas ilegalidades cometidas.
Ao final do trabalho de investigação, as conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público, "para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores", conforme a Constituição.
Uma comissão tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais e, por isso, é a instância mais alta do Congresso Nacional para a apuração de irregularidades.
A CPI pode quebrar os sigilos bancários, fiscais e telefônicos de pessoas investigadas ou que podem contribuir para o esclarecimento dos fatos. É necessário, porém, que os pedidos tenham uma motivação plausível e relevante. Caso contrário, pode ser contestado na Justiça.
Ao pedir a transferência dos dados sigilosos, a CPI encaminha os documentos para os órgãos competentes: Banco Central, quando se trata de informações sobre a movimentação bancária, Anatel, para a obtenção dos dados telefônicos, e Receita Federal, caso o sigilo fiscal seja quebrado.
Apesar de ter poderes para pedir informações sigilosas, não é permitido à CPI determinar a instauração de grampos telefônicos --para isso, é necessário apelar à Justiça--, prisão de pessoas --a não ser que haja flagrante--, e busca e apreensão domiciliar --pode apenas determinar a apreensão de documentos em órgãos públicos.
Leia mais
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice