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19/03/2010 - 12h14

Dilma diz ter recebido "com muita naturalidade" multa por propaganda antecipada

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SOFIA FERNANDES
colaboração para a Folha Online, em Brasília

A ministra da Casa Civil e presidenciável petista, Dilma Rousseff, afirmou nesta sexta-feira que viu "com muita naturalidade" a multa de R$ 5.000 aplicada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada.

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Joelson Dias acolheu parcialmente uma representação apresentada pelo PSDB contra o presidente e a ministra, que não recebeu nenhuma punição.

Dilma falou a jornalistas ao chegar à reunião do Conselho da Petrobras. Ela disse que vai recorrer da decisão do TSE.

Na avaliação do ministro, o presidente Lula cometeu a irregularidade durante a inauguração de obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) nas localidades de Manguinhos e Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, em maio do ano passado.

O ministro afirmou que parte do discurso do presidente foi irregular porque Lula teria interagido com participantes do evento que gritavam o nome da ministra.

"Eu espero que a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus esteja correta neste momento. O primeiro representado acabou realçando a futura candidatura, sendo essa a peculiaridade, a circunstância, que me leva a concluir pela ocorrência de propaganda eleitoral antecipada."

Segundo a representação do PSDB, as inaugurações, "na realidade, serviram como palanque para as eleições vindouras".

A defesa do presidente negou qualquer intenção de promover a ministra e pré-candidata do PT e que as declarações no evento tinham o objeto de informar à população sobre as realizações do governo federal.

"A participação de gestor público federal, seja presidente ou mesmo ministro de Estado, em inauguração de obras públicas, constitui não apenas uma prerrogativa, mas um dever da função, consoante os preceitos da transparência e da prestação de contas."

Para o ministro, não há provas de que Dilma teve interferência no episódio. "Nada nos autos evidencia o prévio conhecimento da segunda representada sobre o fato de que seu nome seria aclamado por alguns dos presentes ao evento, nem sobre a maneira como o primeiro representado, em discurso realizado de improviso, reagiria àquela manifestação."

 

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