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Cassação de Arruda e eleições indiretas reforçam pedido de intervenção, diz Gurgel
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MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, voltou a criticar nesta terça-feira a decisão da Câmara Legislativa do Distrito Federal de realizar eleições indiretas para escolha do novo governador que vai substituir José Roberto Arruda (sem partido).
Segundo o procurador, o pleito é "uma alteração feita de última hora" e pode não ter a credibilidade porque conta com a participação de parlamentares que neste caso são eleitores suspeitos de envolvimento no esquema "criminoso".
Para o procurador, a saída de Arruda e a realização de eleições indiretas reforçam o pedido de intervenção da União na capital federal. Ontem, Arruda desistiu de recorrer da cassação de seu mandato determinada pela Justiça Eleitoral local por desfiliação partidária.
Gurgel negou que defenda a intervenção federal como uma bandeira e disse que o pedido é motivado pelo cenário político.
"[Intervenção] Não é bem uma bandeira. É o cumprimento de uma missão constitucional do Ministério Público e os últimos fatos só reforçam a necessidade de intervenção. Na verdade, preocupa muito ao MP a realização da eleição indireta, uma alteração feita casuisticamente, feita de última hora na Lei Orgânica do DF. É preciso pensar em que colégio eleitoral elegerá o novo governador. Em princípio, um colégio em que grande parte dos parlamentares que são precisamente parlamentares envolvidos no esquema criminoso que domina o DF", disse.
O pedido de intervenção federal está no STF (Supremo Tribunal Federal) e deve ser analisado em abril.
O presidente interino da Câmara Legislativa, Cabo Patrício (PT), disse que vai esperar a publicação final da decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Distrito Federal, que determinou a perda do mandato de Arruda, para apresentar o calendário das eleições. A expectativa é de que as regras da eleição saiam até o final da semana.
Na próxima segunda-feira, a Câmara local vota em segundo turno uma emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal que estabelece a eleição indireta adequando o texto à Constituição Federal.
Pela lei orgânica, deveria ser respeitada uma linha sucessória, que passa pelo presidente da Câmara, vice-presidente da Câmara e chega ao presidente do Tribunal de Justiça local.
Os distritais têm até o dia 17 de abril para realizar o pleito. Segundo a presidência da Câmara, poderá participar da eleição qualquer cidadão que respeite os critérios elegibilidade previstos na Constituição para o cargo de governador, como filiação partidária, domicílio eleitoral na circunscrição onde irá concorrer e pleno exercício dos direitos políticos, nacionalidade brasileira, além de idade mínima de 30 anos.
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