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01/09/2005 - 17h29

CPIs pedem cassação de mandato de 18 deputados

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FELIPE RECONDO
da Folha Online, em Brasília

O relatório parcial apresentado pelas CPIs dos Correios e do Mensalão recomenda à presidência da Câmara dos Deputados a abertura de processo de cassação de mandato de 18 deputados.

No documento preparado em conjunto pelas comissões, os relatores das duas comissões --Osmar Serraglio (PMDB-PR) dos Correios e Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG)-- declaram que há elementos suficientes e graves que indicam que houve quebra de decoro parlamentar e, portanto, passível de perda do mandato.

Os deputados citados no documento são: Carlos Rodrigues (PL-RJ), José Borba (PMDB-PR), José Mentor (PT-SP), Pedro Corrêa (PP-PE), Roberto Brant (PFL-MG), Sandro Mabel (PL-GO), João Magno (PT-MG), José Dirceu (PT-SP), Josias Gomes (PT-BA), Pedro Henry (PP-MT), Roberto Jefferson (PTB-RJ), Vadão Gomes (PP-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), José Janene (PP-PR), Paulo Rocha (PT-PA), Professor Luizinho (PT-SP), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Wanderval Santos (PL-SP).

"Sentimo-nos (...) na obrigação de afirmar, de maneira inequívoca, pois a gravidade do momento histórico exige, que, indepedentemente da ocorrência de delito comum (...) existem elementos bastantes que podem demonstrar que os desvios de conduta por parte de deputados federais aqui citados indicam a quebra de decoro parlamentar, quando menos, pela grave dano à imagem do Congresso Nacional, pelo comprometimento da atividade política, pela lesão à democracia representativa, pelo menoscabo ao Estado de Direito Democrático, enfim, por um amplo conjunto de crimes políticos expressivos o bastante para justificar a abertura de processo de perda de mandato dos congressistas que os praticam", afirmam os relatores na conclusão do texto de 61 páginas.

Logo na segunda página do documento, os relatores contestam que o crime de caixa dois, mesmo possivelmente cometido por outros partidos políticos em campanhas passadas, seja um crime que mereça penalidade branda, o que contesta os argumentos apresentados nesta semana pelo presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), e refutam as declarações feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em entrevista concedida na França.

Severino afirmou que os deputados que confessaram e receberam recursos de caixa dois mereceriam apenas uma censura; Lula disse que a prática de financiamento irregular de campanha sempre foi feito no Brasil, insinuação de que a transgressão seria menos grave do que, por exemplo, o crime de corrupção.

"Tampouco nos parece aceitável o argumento de que, como ocorreu repetição sistemática de um crime --ainda que seja o mesmo crime, reiteradamente cometido por muitas pessoas-- esse comportamento se legitime pela só repetição", disseram no documento. "Quem admite 'caixa dois' confessa crime eleitoral (...) Nada mais compromete a democracia que uma eleição viciada", afirmam. E continuam: "Caixa Dois, segundo o que se prega como nacionalmente admitido e praticado, corresponde a despropósito ético."

Nas 61 páginas, os relatores demonstram que ainda não há provas suficientes para dizer se houve o pagamento de mesada a deputados da base aliada, esquema denunciado sem provas pelo deputado Roberto Jefferson, mas confirme o repasse de recursos irregulares a políticos

"O que menos interessa, a esse respeito, é a periodicidade dos pagamentos. Alguns podem ter sido feitos mês a mês, outros com maior ou menor periodicidade. O fato importante, do qual não podemos nos afastar, é o recebimento de vantagens indevidas", afirmam.

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