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Militares pedem que STF altere entendimento de lei para punir torturadores
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LUCAS FERRAZ
da Sucursal de Brasília
Um grupo de militares protocolou ontem à noite no STF (Supremo Tribunal Federal) uma petição em que pede ao tribunal mudança de entendimento da Lei da Anistia para que crimes de torturas ocorridos na ditadura (1964-85) não sejam perdoados.
Amanhã o Supremo deve começar a julgar ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que indaga a extensão da Lei da Anistia, elaborada em 1979 pelo governo João Figueiredo, o último dos presidentes-generais.
O documento da Associação Democrática e Nacionalista de Militares, sediada no Rio, diz que a "anistia não pode significar que atos de terror cometidos pelo Estado através de seus agentes e que ensejaram verdadeiros crimes contra a humanidade não possam ser revistos".
O texto é assinado pelo major brigadeiro Rui Moreira Lima, militar que integrou a FEB (Força Expedicionária Brasileira), que combateu o nazi-facismo na Itália durante a Segunda Guerra Mundial (1939-45).
Para ele e outros militares da associação, que não apoiaram o golpe de 1964, "anistia não é esquecimento". "Não se pode justificar o Estado Democrático de Direito atual sob o esquecimento e negação da violação de direitos perpetrada pelo regime militar. Não há acordo, pacificação, reconciliação, perdão e/ou reconstrução se a uma das partes é vedada o conhecimento do que efetivamente se passou e quem foram os responsáveis", diz o documento.
Se o entendimento da Lei da Anistia for alterado, o Estado poderá processar militares que cometeram crimes de tortura durante o regime. Caso seja mantida a atual interpretação, continuarão anistiados todos os 'crimes políticos ou conexos com estes' ocorridos no período.
O relator da ação no STF é o ministro Eros Grau, que chegou a ser preso e torturado na ditadura. Como a Folha revelou hoje, a Corte deve manter o atual entendimento da Lei da Anistia. Segundo ministros ouvidos pela a reportagem, uma mudança agora, mais de 30 anos depois da edição da legislação, causaria insegurança jurídica.
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