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14/09/2005
-
14h31
da Folha Online
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, acatou nesta quarta-feira o pedido de liminar em mandado de segurança, que pede a suspensão imediata da tramitação dos processos de cassação de seis deputados petistas, citados em relatório preliminar das CPIs dos Correios e do Mensalão como suspeitos de envolvimento no esquema do "mensalão".
A decisão é restrita aos seis parlamentares, mas pode abrir caminho para uma iniciativa semelhante dos demais deputados citados no relatório preliminar das CPIs.
Jobim determinou que o processo contra os parlamentares, encaminhado ao Conselho de Ética da Câmara --órgão responsável por apurar se de fato houve quebra de decoro e por indicar sobre a necessidade de punição--, fique paralisado até o julgamento final do mandado de segurança.
Os autores do pedido impetrado na manhã de hoje, os deputados petistas João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA), José Mentor (SP) e João Magno (MG) alegaram que a instauração dos processos contra eles contrariou os princípios da ampla defesa, do devido processo legal e da presunção de inocência, "já que, ao não fundamentar o envio de representação sem ouvir as partes, pressupôs-se a culpa".
Em seu despacho, o ministro afirmou que, "ao que tudo indica, não foram observadas as disposições regimentais relativas ao devido processo legal".
Os parlamentares afirmaram não se tratar de questão interna corporis a impedir a interferência do Judiciário, argumento acolhido por Jobim. "O controle jurisdicional de tais atos não ofende o princípio da separação dos Poderes", escreveu o ministro Jobim em seu despacho, citando entendimento do ministro Celso de Mello.
Com informações do STF
Especial
Leia o que já foi publicado sobre os 17 deputados cassáveis
STF suspende processo de cassação de seis deputados
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, acatou nesta quarta-feira o pedido de liminar em mandado de segurança, que pede a suspensão imediata da tramitação dos processos de cassação de seis deputados petistas, citados em relatório preliminar das CPIs dos Correios e do Mensalão como suspeitos de envolvimento no esquema do "mensalão".
A decisão é restrita aos seis parlamentares, mas pode abrir caminho para uma iniciativa semelhante dos demais deputados citados no relatório preliminar das CPIs.
Jobim determinou que o processo contra os parlamentares, encaminhado ao Conselho de Ética da Câmara --órgão responsável por apurar se de fato houve quebra de decoro e por indicar sobre a necessidade de punição--, fique paralisado até o julgamento final do mandado de segurança.
Os autores do pedido impetrado na manhã de hoje, os deputados petistas João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA), José Mentor (SP) e João Magno (MG) alegaram que a instauração dos processos contra eles contrariou os princípios da ampla defesa, do devido processo legal e da presunção de inocência, "já que, ao não fundamentar o envio de representação sem ouvir as partes, pressupôs-se a culpa".
Em seu despacho, o ministro afirmou que, "ao que tudo indica, não foram observadas as disposições regimentais relativas ao devido processo legal".
Os parlamentares afirmaram não se tratar de questão interna corporis a impedir a interferência do Judiciário, argumento acolhido por Jobim. "O controle jurisdicional de tais atos não ofende o princípio da separação dos Poderes", escreveu o ministro Jobim em seu despacho, citando entendimento do ministro Celso de Mello.
Com informações do STF
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