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Brasil
22/11/2005 - 21h10

Justiça condena jornal de SC a indenizar filha de Lula

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THIAGO REIS
da Agência Folha

A Justiça de Blumenau (SC) condenou o jornal catarinense "A Notícia" a pagar indenização de R$ 50 mil a Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do presidente, por causa de uma coluna publicada durante a campanha eleitoral de 2002.

Lurian entrou com ação contra o jornal e contra o colunista Celso Machado, segundo a sentença, "por se considerar vítima de uma notícia difamatória".

A coluna "No Ar", publicada no dia 13 de setembro de 2002, dizia que Lurian era funcionária "bem remunerada" do Samae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Blumenau por causa da amizade de seu pai, o presidente Lula (que na época concorria ao cargo), com o então prefeito da cidade, Décio Lima (PT).

O texto afirmava: "Bom, pelo menos no caso da filha Lurian não foi preciso experiência e muito menos conceder incentivos às empresas para que empreguem os jovens, como ele [Lula] propõe [em sua campanha política]: ela é funcionária bem remunerada do Samae de Blumenau, do petista e amigo Décio Lima".

Lurian desistiu do processo contra Machado, mas manteve a ação contra o jornal, que chegou a publicar uma errata, já que ela não era funcionária da autarquia.

A sentença, proferida pelo juiz Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva, titular da 4ª Vara Cível de Blumenau, no dia 6, condenou o órgão de imprensa catarinense, com sede em Joinville, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a Lurian.

Na sentença, o juiz disse que a coluna foi "desnecessariamente ofensiva à honra e à dignidade da autora".

"Fácil perceber os transtornos e dissabores que teve que suportar no seu dia-a-dia, ainda mais por ser filha de líder político [...] que hoje ocupa o cargo máximo do Poder Executivo, fato que põe à prova a competência profissional com freqüência muito maior do que os trabalhadores comuns", diz a decisão.

De acordo com a sentença, "não houve limitação aos fatos ou emissão de simples opinião", o que "denota um comportamento tendencioso, inclusive com uma condenável insinuação que se provou inverídica".

O juiz disse ainda, na decisão, que a "culpa foi grave", já que a ré é uma empresa "com recursos vultosos e anos de experiência".

O valor da indenização (R$ 50 mil), afirma, é para "obrigá-la [a ré] a medidas administrativas que proporcionem maior respeito aos clientes, leitores e às pessoas que são objeto de suas informações".

Outro lado

O diretor de Redação do jornal "A Notícia", Luís Meneghim, disse que o veículo já recorreu da decisão. Ele considerou o valor pedido "exagerado", já que foram apenas "quatro linhas de informação".

Meneghim afirmou ainda que causou "estranheza" o fato de ela desistir apenas da ação contra Machado --que já não trabalha mais no jornal.

O advogado de Lurian, Luiz Carlos Nemetz, disse que houve um posicionamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que firmou jurisprudência em casos análogos determinando que a responsabilidade é apenas do veículo.

Há mais três ações tramitando na Justiça contra jornalistas ou meios de comunicação por notícias publicadas sobre Lurian, disse Nemetz.

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