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12/12/2005
-
18h25
da Folha Online
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara divulgou nesta segunda-feira uma nota de repúdio à decisão da Justiça que obrigou à retirada do ar, na internet, de notícias publicadas pela Folha de S.Paulo e pela Folha Online a respeito do caso Kroll. A nota é assinada pela deputada Iriny Lopes (PT-ES), presidente da comissão. A parlamentar afirma que a decisão judicial "atenta contra a sociedade brasileira, em seu direito de ser informada".
O chamado caso Kroll trata do episódio de espionagem revelado pela Folha em julho de 2004 que, conforme noticiado à época, teria atingido figuras do primeiro escalão do governo Lula. A Justiça determinou à Folha Online que não divulgue reportagens sobre o processo criminal que apura a contratação da empresa Kroll, pela Brasil Telecom, para investigar a concorrente Telecom Italia.
A decisão obrigou a Folha Online a retirar, na última sexta-feira, 165 páginas de seu noticiário que diziam respeito ao processo criminal que apura a contratação da empresa Kroll, pela Brasil Telecom, para investigar a concorrente Telecom Italia.
Em ofício de 21 de novembro último, recebido pela redação da Folha Online, a juíza substituta da 5ª Vara, Margarete Morales Simão Martinez Sacristan, informa que foi acolhida pelo juiz solicitação de "um dos envolvidos". O processo criminal nº 2004.61.81.001452-5, tramita sob sigilo. Nele são réus o empresário Daniel Dantas e mais 15 denunciados.
Hoje, a Folha pediu à juíza que reconsidere seu despacho.
A ANJ (Associação Nacional de Jornais) e o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, classificaram a decisão judicial como "censura" enquanto o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello, chamou de "passo demasiadamente longo". O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Jorge Antônio Maurique, defendeu a decisão. "Uma vez divulgados os fatos, ainda que posteriormente a pessoa venha a ser absolvida, ela já foi na opinião pública condenada".
Segue abaixo a íntegra da nota:
"Nota de repúdio à censura na Folha Online
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias, da Câmara dos Deputados, vem a público manifestar total indignação com a decisão do juiz Sílvio Luiz Ferreira da Rocha, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, de determinar a retirada das reportagens publicadas pelo sítio Folha Online referentes ao processo criminal que envolve a empresa internacional de investigação Kroll e a Brasil Telecom.
Tal atitude só encontra parâmetros nos anos em que nosso país esteve imerso em um regime de exceção que muito prejuízo causou à nossa sociedade e ainda provoca seqüelas à plena vivência dos direitos humanos no Brasil. Tal determinação atenta contra a sociedade brasileira, em seu direito de ser informada, e à instituição "imprensa", que, no uso de sua liberdade, garantida pela Carta Magna, desempenha papel fundamental no processo democrático.
O decreto de sigilo nos processos judiciais é instrumento eficaz, em alguns momentos, para proteger a vida de pessoas e garantir o bom andamento de investigações. No entanto, utilizar-se desse instrumento para violar direitos de toda sociedade brasileira significa uma banalização desse dispositivo. Se utilizado de maneira errada, o sigilo serve ao poder econômico e atenta contra os valores de liberdade e responsabilidade, expressos em nossa Constituição Federal.
Deputada Iriny Lopes (PT-ES)
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias".
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A Comissão de Direitos Humanos da Câmara divulgou nesta segunda-feira uma nota de repúdio à decisão da Justiça que obrigou à retirada do ar, na internet, de notícias publicadas pela Folha de S.Paulo e pela Folha Online a respeito do caso Kroll. A nota é assinada pela deputada Iriny Lopes (PT-ES), presidente da comissão. A parlamentar afirma que a decisão judicial "atenta contra a sociedade brasileira, em seu direito de ser informada".
O chamado caso Kroll trata do episódio de espionagem revelado pela Folha em julho de 2004 que, conforme noticiado à época, teria atingido figuras do primeiro escalão do governo Lula. A Justiça determinou à Folha Online que não divulgue reportagens sobre o processo criminal que apura a contratação da empresa Kroll, pela Brasil Telecom, para investigar a concorrente Telecom Italia.
A decisão obrigou a Folha Online a retirar, na última sexta-feira, 165 páginas de seu noticiário que diziam respeito ao processo criminal que apura a contratação da empresa Kroll, pela Brasil Telecom, para investigar a concorrente Telecom Italia.
Em ofício de 21 de novembro último, recebido pela redação da Folha Online, a juíza substituta da 5ª Vara, Margarete Morales Simão Martinez Sacristan, informa que foi acolhida pelo juiz solicitação de "um dos envolvidos". O processo criminal nº 2004.61.81.001452-5, tramita sob sigilo. Nele são réus o empresário Daniel Dantas e mais 15 denunciados.
Hoje, a Folha pediu à juíza que reconsidere seu despacho.
A ANJ (Associação Nacional de Jornais) e o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, classificaram a decisão judicial como "censura" enquanto o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio de Mello, chamou de "passo demasiadamente longo". O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Jorge Antônio Maurique, defendeu a decisão. "Uma vez divulgados os fatos, ainda que posteriormente a pessoa venha a ser absolvida, ela já foi na opinião pública condenada".
Segue abaixo a íntegra da nota:
"Nota de repúdio à censura na Folha Online
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias, da Câmara dos Deputados, vem a público manifestar total indignação com a decisão do juiz Sílvio Luiz Ferreira da Rocha, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, de determinar a retirada das reportagens publicadas pelo sítio Folha Online referentes ao processo criminal que envolve a empresa internacional de investigação Kroll e a Brasil Telecom.
Tal atitude só encontra parâmetros nos anos em que nosso país esteve imerso em um regime de exceção que muito prejuízo causou à nossa sociedade e ainda provoca seqüelas à plena vivência dos direitos humanos no Brasil. Tal determinação atenta contra a sociedade brasileira, em seu direito de ser informada, e à instituição "imprensa", que, no uso de sua liberdade, garantida pela Carta Magna, desempenha papel fundamental no processo democrático.
O decreto de sigilo nos processos judiciais é instrumento eficaz, em alguns momentos, para proteger a vida de pessoas e garantir o bom andamento de investigações. No entanto, utilizar-se desse instrumento para violar direitos de toda sociedade brasileira significa uma banalização desse dispositivo. Se utilizado de maneira errada, o sigilo serve ao poder econômico e atenta contra os valores de liberdade e responsabilidade, expressos em nossa Constituição Federal.
Deputada Iriny Lopes (PT-ES)
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias".
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