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26/12/2005 - 09h11

Juiz afastado acusa TRT de retaliação

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RODRIGO RÖTZSCH
da Folha de S.Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), decidiu afastar o juiz Maurizio Marchetti, da Vara do Trabalho de Atibaia (SP), do cargo. Marchetti foi acusado de conceder tratamento privilegiado a alguns advogados e processos e de não cumprir as disposições legais e atos de ofício.

Marchetti foi alvo de uma correição extraordinária, fiscalização da corregedoria do TRT sobre a Vara onde trabalhava. A correição foi pedida pela Subsecção de Bragança Paulista da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo).

Para o juiz afastado, a correição foi uma retaliação do corregedor do tribunal, Luis Carlos Sotero Cândido da Silva. Em junho, Marchetti entrou com uma reclamação disciplinar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra Sotero por empregar a mulher dele, Désia Silva, em seu gabinete. Marchetti já era autor de uma ação popular contra Désia e o ex-presidente do TRT Eurico Cruz Neto, que a nomeou para o cargo de confiança no gabinete de Sotero.

Marchetti diz ter entrado com a reclamação em 21 de junho. No dia 27 de junho, Sotero teria iniciado a correição.

A nomeação de Désia foi anulada pelo Tribunal de Contas da União em julho, com processo instaurado em 2003 tramitando em julgado. Ainda assim, Marchetti mantém a ação, visando o ressarcimento ao Estado pelos gastos da nomeação desde 1996.

Sotero nega a retaliação. Diz que apenas atendeu ao pedido da OAB e não pediu o afastamento, mas apenas uma sanção disciplinar, e que a decisão foi do plenário do TRT. A OAB de Bragança confirma o pedido de correição, sob o argumento de que na Vara alguns advogados eram atendidos rapidamente, enquanto outros teriam que aguardar de 12 a 15 meses para ter uma audiência marcada. Marchetti também teria mudado a sala da entidade na Vara de lugar sem consultar a OAB.

O relator da ação no TRT, o vice-presidente Antonio Miguel Pereira, pediu o afastamento considerando que há evidência de que o juiz descumpriu deveres funcionais e privilegiou advogados e processos. Ele não foi localizado pela Folha para comentar o caso.

Marchetti lista falhas nos supostos casos de favorecimento --um deles teria passado à frente com base no Estatuto do Idoso. O juiz aponta ainda "absurdos" na ação, como a acusação de que ele falhava na fiscalização de seus subordinados, principalmente em relação ao uso de corretor líquido --que seria fornecido pelo TRT.

A decisão é de 14 de outubro. Marchetti entrou com Avocação de Processo Disciplinar no CNJ pedindo a restituição ao cargo.

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