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11/01/2006
-
09h56
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), defendeu a legitimidade do projeto de lei complementar que prevê o aumento do número de deputados federais dos atuais 513 para 521.
A proposta é de autoria de Nicias Ribeiro (PSDB-PA), que é de um dos Estados que teria o maior acréscimo de cadeiras, duas.
O outro Estado que mais cresceria é Minas. Amazonas, Bahia, Ceará e Santa Catarina ganhariam um representante a mais cada.
A proposta de aumento do número de deputados é o décimo-nono item da pauta da convocação extraordinária do Congresso.
"Não se trata de um aumento do número de deputados, mas de uma correção de acordo com o IBGE. Se a lei prevê a correção da representatividade, naturalmente a proposta terá legitimidade e previsão em lei", afirmou Aldo.
A Constituição diz que "o número total de deputados, bem como a representação por Estado (...), será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados".
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Aldo Rebelo
Aldo defende a criação de mais 8 vagas na Câmara
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O presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP), defendeu a legitimidade do projeto de lei complementar que prevê o aumento do número de deputados federais dos atuais 513 para 521.
A proposta é de autoria de Nicias Ribeiro (PSDB-PA), que é de um dos Estados que teria o maior acréscimo de cadeiras, duas.
O outro Estado que mais cresceria é Minas. Amazonas, Bahia, Ceará e Santa Catarina ganhariam um representante a mais cada.
A proposta de aumento do número de deputados é o décimo-nono item da pauta da convocação extraordinária do Congresso.
"Não se trata de um aumento do número de deputados, mas de uma correção de acordo com o IBGE. Se a lei prevê a correção da representatividade, naturalmente a proposta terá legitimidade e previsão em lei", afirmou Aldo.
A Constituição diz que "o número total de deputados, bem como a representação por Estado (...), será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados".
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