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12/01/2006 - 20h39

Justiça deve soltar indiciados de caso Banestado

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da Folha Online

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Nelson Jobim, determinou o cumprimento de liminar que concede liberdade provisória ao empresário Eliot Maurice Eskinazi. A decisão de Jobim também beneficia Dany Lederman e Hélio Renato Laniado, có-reus com Eskinazi em crime de evasão de divisas, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

Eskinazi, Laniado, Lederman e ainda Renato Bento Maudonnet Júnior foram acusados de acusados de operar ilegalmente US$ 1,2 bilhão em contas no exterior, entre 1995 e 2002, em investigações que começaram na CPI do Banestado.

A CPI do Banestado durou 18 meses e tentou investigar as remessas ilegais feitas para o exterior por meio das contas CC5, da Agência do Banestado em Foz do Iguaçu. A comissão finalizou seus trabalhos sem que seu relatório final fosse votado. No documento, o relator pedia o indiciamento de 91 pessoas e a investigação de mais 107 pessoas suspeitas de evasão de divisas.

Dany Lederman cumpriu a pena e obteve em 2019 a reabilitação criminal, benefício jurídico que restitui ao condenado a sua situação anterior à sentença, incluindo retirar de sua ficha antecedentes criminais.

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