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18/01/2006 - 20h19

Câmara aprova redução de férias de parlamentares de 90 para 55 dias

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FELIPE RECONDO
da Folha Online, em Brasília

Depois de extinguir o pagamento de salário dobrado na convocação extraordinária, os deputados aprovaram, por 466 votos a favor e apenas 1 contra, a mudança na Constituição que reduz as férias de parlamentares de 90 dias para 55 dias.

A deputada Suely Campos (PP-RR) foi a parlamentar que votou contra a redução do recesso. A assessoria da deputado informou, no entanto, que a deputada votou errado --um engano comum na Câmara-- e que deve encaminhar pedido à Mesa para corrigir seu voto. A intenção original, segundo a assessoria da deputada, seria votar a favor da proposta.

O texto aprovado precisará de nova votação na Câmara para então seguir ao Senado para outros dois turnos de análise. Depois de cumprido o trâmite, o artigo 57 da Constituição passa a vigorar com outra redação.

O trecho atual da Constituição determina que o "Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro".

Votada a alteração, caso prevaleça o texto aprovado nesta terça-feira pela Câmara, o Congresso passará a se reunir de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

A proposta de emenda à Constituição incluiu ainda um obstáculo para que o Executivo convoque deputados e senadores a trabalharem durante o recesso.

Pelo texto atual, basta ao presidente da República enviar ao Congresso Nacional uma mensagem para a convocação do Legislativo.

Caso seja mantido o texto aprovado pela Câmara, a mensagem do presidente precisará da "aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casa dos Congresso Nacional".

A necessidade de aprovação repõe o custo político admitido pelo Executivo ao convocar o Congresso Nacional e ao desembolsar recursos do orçamento para pagar salário dobrado a deputados e senadores.

Se não houvesse necessidade da aprovação da mensagem do Executivo pelo Congresso, explicaram técnicos da Câmara, o presidente da República poderia convocar o Legislativo anualmente sem qualquer limitação.

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