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20/01/2006
-
12h18
FELIPE RECONDO
da Folha Online, em Brasília
O Conselho de Ética da Câmara aprovou nesta sexta-feira o relatório do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), que recomenda a cassação do deputado Wanderval Santos (PL-SP). O caso segue agora para a Mesa Diretora da Câmara, que terá duas sessões para incluir o assunto na pauta de votações do plenário.
Josias Quintal (PSB-RJ), Edmar Moreira (PFL-MG) e Angela Guadagnin (PT-SP) votaram contra a cassação. Eles consideraram que no relatório havia fatos que não constavam da representação inicial.
Wanderval é acusado de ser destinatário de R$ 150 mil do "valerioduto". O dinheiro foi sacado por um funcionário do seu gabinete das contas do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza no Banco Rural.
O argumento do deputado é que os recursos foram sacados a mando de Carlos Rodrigues (PL-RJ), que renunciou ao mandato de deputado federal.
Dois pontos sustentam o relatório de Chico Alencar pela cassação: a total responsabilidade de Wanderval pelas ações dos seus assessores e o fato de ele admitir ter submetido seu mandato a outro deputado --no caso, Carlos Rodrigues.
"O representado, enfim, alienou o seu mandato. Usando um termo em voga, terceirizou-o. Eleito deputado, o mandato não lhe pertencia, mas ao ex-bispo Rodrigues, esse mesmo que foi seu [de Wanderval] cotista em empreendimentos radiofônicos em vários Estados do país", disse Alencar, em seu voto.
"Declarações como as que fez o representado [Wanderval] de que, no exercício do mandato, submetia-se completamente a ordens dadas pelo 'coordenador político da igreja [Universal]' porque 'tinha medo de uma punição radical', ou de que o mandato não era seu, mas 'da igreja [Universal]' ou ainda de que, se lhe fosse ordenado pelos superiores hierárquicos da igreja, 'não teria nem que perguntar por que deveria sair de um partido e se filiar a outro', como de fato aconteceu ao se transferir do PTB para o PL por 'ordem' do então deputado bispo Rodrigues, 'que o indicou para ser parlamentar', são exemplos claros de um comportamento ofensivo à moral republicana, desrespeitoso e inadequado à investidura de representante da soberania popular", reiterou Alencar.
O deputado José Carlos Araújo (PL-BA) apresentou voto em separado contrário à cassação, defendendo a suspensão do mandato do parlamentar por 30 dias. Segundo Araújo, a pena de perda de mandato é desproporcional às irregularidades praticadas.
Após o resultado, Wanderval disse que vai recorrer da decisão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). "A decisão foi viciada", afirmou.
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Conselho de Ética aprova cassação de Wanderval Santos
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da Folha Online, em Brasília
O Conselho de Ética da Câmara aprovou nesta sexta-feira o relatório do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), que recomenda a cassação do deputado Wanderval Santos (PL-SP). O caso segue agora para a Mesa Diretora da Câmara, que terá duas sessões para incluir o assunto na pauta de votações do plenário.
Josias Quintal (PSB-RJ), Edmar Moreira (PFL-MG) e Angela Guadagnin (PT-SP) votaram contra a cassação. Eles consideraram que no relatório havia fatos que não constavam da representação inicial.
Wanderval é acusado de ser destinatário de R$ 150 mil do "valerioduto". O dinheiro foi sacado por um funcionário do seu gabinete das contas do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza no Banco Rural.
O argumento do deputado é que os recursos foram sacados a mando de Carlos Rodrigues (PL-RJ), que renunciou ao mandato de deputado federal.
Dois pontos sustentam o relatório de Chico Alencar pela cassação: a total responsabilidade de Wanderval pelas ações dos seus assessores e o fato de ele admitir ter submetido seu mandato a outro deputado --no caso, Carlos Rodrigues.
"O representado, enfim, alienou o seu mandato. Usando um termo em voga, terceirizou-o. Eleito deputado, o mandato não lhe pertencia, mas ao ex-bispo Rodrigues, esse mesmo que foi seu [de Wanderval] cotista em empreendimentos radiofônicos em vários Estados do país", disse Alencar, em seu voto.
"Declarações como as que fez o representado [Wanderval] de que, no exercício do mandato, submetia-se completamente a ordens dadas pelo 'coordenador político da igreja [Universal]' porque 'tinha medo de uma punição radical', ou de que o mandato não era seu, mas 'da igreja [Universal]' ou ainda de que, se lhe fosse ordenado pelos superiores hierárquicos da igreja, 'não teria nem que perguntar por que deveria sair de um partido e se filiar a outro', como de fato aconteceu ao se transferir do PTB para o PL por 'ordem' do então deputado bispo Rodrigues, 'que o indicou para ser parlamentar', são exemplos claros de um comportamento ofensivo à moral republicana, desrespeitoso e inadequado à investidura de representante da soberania popular", reiterou Alencar.
O deputado José Carlos Araújo (PL-BA) apresentou voto em separado contrário à cassação, defendendo a suspensão do mandato do parlamentar por 30 dias. Segundo Araújo, a pena de perda de mandato é desproporcional às irregularidades praticadas.
Após o resultado, Wanderval disse que vai recorrer da decisão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). "A decisão foi viciada", afirmou.
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