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24/01/2006
-
14h18
da Folha Online
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu uma liminar concedida pela Justiça Federal do Espírito Santo que determinou a retirada de uma ocupação indígena nas terras da empresa Aracruz Celulose, a maior produtora mundial de celulose.
A decisão do desembargador federal Paulo Barata atendeu a um pedido de suspensão da liminar apresentado pelo Ministério Público Federal.
A Justiça Federal determinou a reintegração de posse no dia 7 de dezembro. A área tem cerca de 12 mil hectares e fica Aracruz, a 79 km ao norte de Vitória. Durante a operação, ocorrida no último dia 20, pelo menos nove índios ficaram feridos. A área foi invadida em maio de 2005, por índios tupiniquins e guaranis, que alegaram ser território indígena. Com a reintegração de posse, os índios retornaram as suas aldeias.
Em sua decisão, o desembargador menciona os choques entre a Polícia Federal (que executou a reintegração de posse) e os índios. Considerando "a gravidade da situação", o Barata concedeu a liminar e encaminhou o pedido à Presidência do TRF, o desembargador Carreira Alvim, que deve receber o processo ainda hoje.
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Nove índios ficam feridos durante reintegração de área
Especial
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Justiça suspende liminar de reintegração de posse da Aracruz Celulose
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu uma liminar concedida pela Justiça Federal do Espírito Santo que determinou a retirada de uma ocupação indígena nas terras da empresa Aracruz Celulose, a maior produtora mundial de celulose.
A decisão do desembargador federal Paulo Barata atendeu a um pedido de suspensão da liminar apresentado pelo Ministério Público Federal.
A Justiça Federal determinou a reintegração de posse no dia 7 de dezembro. A área tem cerca de 12 mil hectares e fica Aracruz, a 79 km ao norte de Vitória. Durante a operação, ocorrida no último dia 20, pelo menos nove índios ficaram feridos. A área foi invadida em maio de 2005, por índios tupiniquins e guaranis, que alegaram ser território indígena. Com a reintegração de posse, os índios retornaram as suas aldeias.
Em sua decisão, o desembargador menciona os choques entre a Polícia Federal (que executou a reintegração de posse) e os índios. Considerando "a gravidade da situação", o Barata concedeu a liminar e encaminhou o pedido à Presidência do TRF, o desembargador Carreira Alvim, que deve receber o processo ainda hoje.
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