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30/01/2006 - 20h26

STF suspende quebra de sigilos de Paulo Okamotto

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da Folha Online

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, determinou a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, decidida pela CPI dos Bingos. Jobim atendeu a mandado de segurança com pedido de liminar impetrada pela defesa de Okamotto.

O presidente do Sebrae, que também é amigo de Lula, disse ter pago em 2004 uma dívida de R$ 29,4 mil que o presidente tinha com o PT. O dinheiro foi registrado na prestação de contas do partido de 2003. Okamotto afirmou à CPI que quitou a dívida de Lula em dinheiro por orientação do então tesoureiro do partido Delúbio Soares.

Ele disse ter feito saques em contas em Brasília, São Paulo e São Bernardo do Campo e, em seguida, enviado o dinheiro à direção do PT para pagar a dívida, registrada na prestação de contas TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2003.

A dívida passou a ser investigada pela CPI por conta de indícios de uso irregular do Fundo Partidário para pagar despesas de Lula.

Matérias jornalísticas

Em seu despacho, o ministro Jobim afirmou que o requerimento da CPI, que pedia a quebra dos sigilos, "fundamenta-se em notícias veiculadas em matérias jornalísticas, sem sequer indicar um fato concreto que delimite o período de abrangência dessa medida extraordinária". De acordo com o ministro, "esta Corte veda a quebra de sigilos bancário e fiscal com base em matéria jornalística".

O ministro também solicitou informações à CPI e disse que a decisão pode ser reexaminada a partir de novos dados. O despacho de Jobim determina que os dados sobre os sigilos de Okamotto já obtidos pela CPI devem ficar lacrados e sob os cuidados da comissão.

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