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06/02/2006
-
11h32
da Folha Online
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara deve votar nesta terça-feira o recurso do deputado Wanderval Santos (PL-SP) contra a decisão do Conselho de Ética, que aprovou a cassação do parlamentar.
A relatora do processo na CCJ é a deputada Denise Frossard (PPS-RJ).
No recurso, Wanderval Santos pede a anulação do processo, alegando que houve violação do princípio do contraditório e do direito de ampla defesa.
O deputado requer também que, depois de investigação preliminar da Mesa da Câmara, "seja apresentada, se for o caso, outra representação com novos fatos considerados pelo Conselho de Ética, por medida de Justiça".
Wanderval foi processado por quebra de decoro porque seu motorista apareceu como sacador de R$ 150 mil das contas do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. Em sua defesa, o parlamentar disse que não sabia da transação, feita, segundo ele, a pedido do ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), que renunciou ao mandato para não ser processado.
O relator do processo no Conselho de Ética, Chico Alencar (PSOL-RJ), sustentou seu voto (pela cassação) em dois argumentos: a total responsabilidade de Wanderval pelas ações dos seus assessores e o fato de ele admitir ter submetido seu mandato a outro deputado --no caso, Carlos Rodrigues.
Com Agência Brasil
Especial
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CCJ deve votar amanhã recurso de Wanderval contra decisão do Conselho
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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara deve votar nesta terça-feira o recurso do deputado Wanderval Santos (PL-SP) contra a decisão do Conselho de Ética, que aprovou a cassação do parlamentar.
A relatora do processo na CCJ é a deputada Denise Frossard (PPS-RJ).
No recurso, Wanderval Santos pede a anulação do processo, alegando que houve violação do princípio do contraditório e do direito de ampla defesa.
O deputado requer também que, depois de investigação preliminar da Mesa da Câmara, "seja apresentada, se for o caso, outra representação com novos fatos considerados pelo Conselho de Ética, por medida de Justiça".
Wanderval foi processado por quebra de decoro porque seu motorista apareceu como sacador de R$ 150 mil das contas do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. Em sua defesa, o parlamentar disse que não sabia da transação, feita, segundo ele, a pedido do ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), que renunciou ao mandato para não ser processado.
O relator do processo no Conselho de Ética, Chico Alencar (PSOL-RJ), sustentou seu voto (pela cassação) em dois argumentos: a total responsabilidade de Wanderval pelas ações dos seus assessores e o fato de ele admitir ter submetido seu mandato a outro deputado --no caso, Carlos Rodrigues.
Com Agência Brasil
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