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08/02/2006
-
18h59
FELIPE RECONDO
da Folha Online, em Brasília
O plenário do Senado aprovou em segundo turno, pela unanimidade dos parlamentares presentes (59), a mudança nas regras para edição e tramitação de medidas provisórias. A proposta de emenda à Constituição determina que as MPs só terão validade depois de aprovada a urgência e relevância pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara ou Senado no prazo de três dias úteis. Atualmente, elas entram em vigor logo que são publicadas. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
Se não forem votadas nesses três dias, o plenário da Casa terá outros três dias para decidir se o texto é realmente urgente e relevante. Caso o prazo não seja cumprido, a medida provisória perde validade e se transforma imediatamente em projeto de lei com urgência constitucional.
A proposta determinou ainda que o governo não poderá tratar de aumento ou criação de impostos e contribuições sociais na forma de medidas provisórias. Fica liberado o uso de MPs para a redução de alíquotas e extinção de tributos.
Alternância entre Senado e Câmara
Outra alteração promovida pela proposta de emenda é a alternância na análise das medidas provisórias. Pela regra atual, as MPs começam a tramitar na Câmara, seguem ao Senado quando aprovadas e retornam para a análise do deputados se houver alterações. Agora, a tarefa será partilhada: uma MP entra pelo Senado e a seguinte pela Câmara. Dessa forma, os senadores tentam evitar a pauta das Casas não fique sobrecarregada.
A Câmara terá 60 dias para votar o texto. Se no prazo de 45 dias os deputados não analisarem a MP, o texto passa a trancar a pauta de votações da Casa. Portanto, nenhuma matéria poderá ser votada sem que a medida provisória seja votada.
No Senado, o prazo será de 45 dias. A pauta da Casa passa a ser trancada depois de 30 dias de discussão. Analisada pelas duas Casas, a MP volta para onde foi inicialmente discutida --se entrou no Congresso Nacional pela Câmara, volta para a análise dos deputados e vice-versa. Nessa última etapa, os parlamentares terão o prazo restante para completar os 120 dias previstos para a tramitação de cada MP.
Pelo texto atual, as medidas provisórias passam a trancar a pauta da Câmara em 45 dias. Quando é finalmente votada, segue ao Senado onde chega já impedindo que outras matérias sejam apreciadas antes de apurada a MP.
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O plenário do Senado aprovou em segundo turno, pela unanimidade dos parlamentares presentes (59), a mudança nas regras para edição e tramitação de medidas provisórias. A proposta de emenda à Constituição determina que as MPs só terão validade depois de aprovada a urgência e relevância pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara ou Senado no prazo de três dias úteis. Atualmente, elas entram em vigor logo que são publicadas. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
Se não forem votadas nesses três dias, o plenário da Casa terá outros três dias para decidir se o texto é realmente urgente e relevante. Caso o prazo não seja cumprido, a medida provisória perde validade e se transforma imediatamente em projeto de lei com urgência constitucional.
A proposta determinou ainda que o governo não poderá tratar de aumento ou criação de impostos e contribuições sociais na forma de medidas provisórias. Fica liberado o uso de MPs para a redução de alíquotas e extinção de tributos.
Alternância entre Senado e Câmara
Outra alteração promovida pela proposta de emenda é a alternância na análise das medidas provisórias. Pela regra atual, as MPs começam a tramitar na Câmara, seguem ao Senado quando aprovadas e retornam para a análise do deputados se houver alterações. Agora, a tarefa será partilhada: uma MP entra pelo Senado e a seguinte pela Câmara. Dessa forma, os senadores tentam evitar a pauta das Casas não fique sobrecarregada.
A Câmara terá 60 dias para votar o texto. Se no prazo de 45 dias os deputados não analisarem a MP, o texto passa a trancar a pauta de votações da Casa. Portanto, nenhuma matéria poderá ser votada sem que a medida provisória seja votada.
No Senado, o prazo será de 45 dias. A pauta da Casa passa a ser trancada depois de 30 dias de discussão. Analisada pelas duas Casas, a MP volta para onde foi inicialmente discutida --se entrou no Congresso Nacional pela Câmara, volta para a análise dos deputados e vice-versa. Nessa última etapa, os parlamentares terão o prazo restante para completar os 120 dias previstos para a tramitação de cada MP.
Pelo texto atual, as medidas provisórias passam a trancar a pauta da Câmara em 45 dias. Quando é finalmente votada, segue ao Senado onde chega já impedindo que outras matérias sejam apreciadas antes de apurada a MP.
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