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13/03/2006
-
13h29
da Folha Online
O Conselho de Ética deve votar na quinta-feira o parecer do deputado Edmar Moreira (PFL-MG) sobre o processo contra o deputado José Mentor (PT-SP). A apresentação e votação do relatório estava prevista anteriormente para a semana passada.
Mas a votação foi adiada depois dos integrantes do Conselho de Ética se irritarem com o plenário da Câmara, que rejeitou os pareceres que pediam a cassação de mandado dos deputados Roberto Brant (PLF-MG) e Professor Luizinho (PT-SP).
Mentor foi citado no relatório preliminar das CPIs dos Correios e do Mensalão como beneficiário de recursos das empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza.
Em depoimento ao Conselho, o deputado disse que não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida durante seu mandato. Ele afirmou que seu escritório de advocacia --José Mentor, Pereira Mello e Souza Advogados Associados-- foi contratado em março de 2004 pelo advogado Rogério Tolentino, sócio de Valério na empresa 2S Participações, para elaboração de estudos.
Mentor lembrou que, na época em que foi identificado o pagamento de R$ 60 mil, já havia sido dada a explicação de que não era um, mas dois pagamentos de R$ 60 mil recebidos por trabalhos profissionais prestados pelo escritório.
O primeiro cheque, segundo o deputado, foi sacado do Banco Itaú, da conta pessoal do advogado Tolentino, entre abril e maio de 2004. O segundo, da 2S Participações, teria sido repassado a ele, em seu escritório, pelo próprio Tolentino. "Esses cheques foram depositados não na minha conta pessoal, mas na conta da pessoa jurídica do escritório", afirmou.
Mentor disse que os pagamentos foram contabilizados e os impostos devidamente recolhidos. Ele afirmou que, somente durante o depoimento de Tolentino à CPI dos Correios, soube que o destinatário final dos serviços prestados pelo seu escritório era a 2S Participações.
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Conselho deve votar na quinta parecer contra José Mentor
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O Conselho de Ética deve votar na quinta-feira o parecer do deputado Edmar Moreira (PFL-MG) sobre o processo contra o deputado José Mentor (PT-SP). A apresentação e votação do relatório estava prevista anteriormente para a semana passada.
Mas a votação foi adiada depois dos integrantes do Conselho de Ética se irritarem com o plenário da Câmara, que rejeitou os pareceres que pediam a cassação de mandado dos deputados Roberto Brant (PLF-MG) e Professor Luizinho (PT-SP).
Mentor foi citado no relatório preliminar das CPIs dos Correios e do Mensalão como beneficiário de recursos das empresas de Marcos Valério Fernandes de Souza.
Em depoimento ao Conselho, o deputado disse que não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida durante seu mandato. Ele afirmou que seu escritório de advocacia --José Mentor, Pereira Mello e Souza Advogados Associados-- foi contratado em março de 2004 pelo advogado Rogério Tolentino, sócio de Valério na empresa 2S Participações, para elaboração de estudos.
Mentor lembrou que, na época em que foi identificado o pagamento de R$ 60 mil, já havia sido dada a explicação de que não era um, mas dois pagamentos de R$ 60 mil recebidos por trabalhos profissionais prestados pelo escritório.
O primeiro cheque, segundo o deputado, foi sacado do Banco Itaú, da conta pessoal do advogado Tolentino, entre abril e maio de 2004. O segundo, da 2S Participações, teria sido repassado a ele, em seu escritório, pelo próprio Tolentino. "Esses cheques foram depositados não na minha conta pessoal, mas na conta da pessoa jurídica do escritório", afirmou.
Mentor disse que os pagamentos foram contabilizados e os impostos devidamente recolhidos. Ele afirmou que, somente durante o depoimento de Tolentino à CPI dos Correios, soube que o destinatário final dos serviços prestados pelo seu escritório era a 2S Participações.
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