Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
27/03/2006 - 20h48

Palocci perde foro privilegiado após indicação de Mantega para a Fazenda

Publicidade

FELIPE RECONDO
da Folha Online, em Brasília

A confirmação de Guido Mantega --que ocupava a presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)-- como ministro da Fazenda derrubou o foro privilegiado de Antonio Palocci. O comunicado oficial do Ministério da Fazenda que tratava a saída de Palocci como "afastamento" dava margem para uma outra interpretação.

Se no lugar de Palocci assumisse, um interino, por exemplo, ele manteria o foro privilegiado que lhe daria o direito de ser processado apenas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Com a nomeação de Mantega, Palocci perde esse foro privilegiado. Ou seja, pode a partir de agora ser processado pela Justiça comum, ser intimado a prestar depoimento pela Polícia Federal e ser indiciado, por exemplo, por qualquer juiz de primeira instância do país.

O delegado da Polícia Federal Rodrigo Carneiro Gomes busca elementos para comprovar a versão apresentada pelo ex-presidente da Caixa Jorge Mattoso em depoimento prestado nesta segunda-feira.

Mattoso disse que pediu o extrato do caseiro Francenildo dos Santos Costa a funcionários subalternos. Depois levou o documento "em mãos" para Palocci em sua casa.

O ex-presidente da Caixa, porém, negou ser o responsável pelo vazamento das informações. A PF vai investigar a partir de agora quem vazou as informações para a imprensa. O responsável também poderá ser indiciado por quebra de sigilo bancário e pela violação de sigilo funcional.

Leia mais
  • Veja a íntegra do pedido de afastamento do presidente da CEF
  • Saiba mais sobre Guido Mantega
  • Palocci pede afastamento da Fazenda após quebra do sigilo de caseiro
  • OAB elogia afastamento e oposição critica manobra para proteger Palocci

    Especial
  • Leia a cobertura completa sobre a crise em Brasília
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página