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12/04/2006
-
10h50
da Folha Online
O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Marco César Müller Valente, concedeu nesta terça-feira uma liminar proibindo a reapresentação de anúncios do PT que atacavam o pré-candidato ao governo paulista José Serra (PSDB).
Os anúncios, veículos em inserções de rádio e TV no Estado, criticavam Serra por ter renunciado à prefeitura da capital para se lançar candidato.
Na propaganda, eram mostradas declarações do tucano --feitas durante a campanha de 2004-- em que ele se comprometia a ficar no cargo até o final do mandato. Um dos itens exibidos era um documento assinado por Serra durante sabatina promovida pela Folha de S.Paulo.
Em resposta a uma representação proposta pelo PSDB, o corregedor considerou que a propaganda violava a legislação eleitoral. O horário gratuito, segundo Valente, deveria ser usado para transmitir informações referentes ao partido e suas propostas, não para atacar adversários políticos. O PT pode recorrer da decisão.
"A utilização do horário gratuito para incutir nos telespectadores e ouvintes imagem desfavorável a quaisquer adversários políticos, não guarda relação, em princípio, com a divulgação dos programas partidários da agremiação que utiliza tal horário, nem transmite mensagens a seus filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido, como também não diz à divulgação da posição partidária em relação a temas político-partidários", afirma a decisão de Valente.
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Erramos: Liminar proíbe propaganda do PT que atacava Serra
Especial
Leia o que já foi publicado sobre eleições de 2006
Liminar proíbe propaganda do PT que atacava Serra
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O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Marco César Müller Valente, concedeu nesta terça-feira uma liminar proibindo a reapresentação de anúncios do PT que atacavam o pré-candidato ao governo paulista José Serra (PSDB).
Os anúncios, veículos em inserções de rádio e TV no Estado, criticavam Serra por ter renunciado à prefeitura da capital para se lançar candidato.
Na propaganda, eram mostradas declarações do tucano --feitas durante a campanha de 2004-- em que ele se comprometia a ficar no cargo até o final do mandato. Um dos itens exibidos era um documento assinado por Serra durante sabatina promovida pela Folha de S.Paulo.
Em resposta a uma representação proposta pelo PSDB, o corregedor considerou que a propaganda violava a legislação eleitoral. O horário gratuito, segundo Valente, deveria ser usado para transmitir informações referentes ao partido e suas propostas, não para atacar adversários políticos. O PT pode recorrer da decisão.
"A utilização do horário gratuito para incutir nos telespectadores e ouvintes imagem desfavorável a quaisquer adversários políticos, não guarda relação, em princípio, com a divulgação dos programas partidários da agremiação que utiliza tal horário, nem transmite mensagens a seus filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido, como também não diz à divulgação da posição partidária em relação a temas político-partidários", afirma a decisão de Valente.
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