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03/05/2006 - 10h05

Termina hoje prazo para transferir domicílio eleitoral

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da Folha Online

Termina hoje o prazo para o eleitor que mudou de domicílio transferir seu título para uma nova zona eleitoral. Ele deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para regularizar a mudança. O prazo vale mesmo para eleitores que mudaram de residência dentro do mesmo município e para os eleitores com necessidades especiais.

Também encerra hoje o prazo para que os cidadãos entre 16 e 17 anos, que têm a opção de votar nessas eleições, tirem seu título de eleitor para exercer sua escolha em outubro.

Segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, o prazo é previsto em lei e não será prorrogado. Os endereços dos cartórios podem ser obtidos no site do TRE. ou pelo telefone (11) 6858-2100.

Quem vota por opção

Por lei, a inscrição e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70. Aqueles que completarem 16 anos até 1º de outubro poderão votar nas eleições 2006, desde que solicitem seu título até hoje.

Para obter o título pela primeira vez, a pessoa residente na cidade de São Paulo deve procurar o cartório eleitoral correspondente ao seu bairro, com o RG ou outro documento que o identifique, comprovante de quitação do serviço militar e comprovante de residência. Quem mora no interior deve procurar o cartório eleitoral de sua cidade.

Em caso de transferência, o eleitor deve apresentar RG, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de que votou nas últimas eleições ou justificou. Quem não votou e não se justificou pagará multa imposta pelo juiz.

O eleitor portador de deficiência física que não está inscrito em uma Seção Especial deve solicitar transferência para uma delas, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação. Todas as Zonas Eleitorais dispõem de Seções Especiais, que não possuem escadas, facilitando o acesso dessas pessoas às urnas.

Amanhã, os cartórios continuam a atender os eleitores para expedição de segunda via do título --que pode ser solicitada até 10 dias antes da eleição-- justificativa ou pagamento de multa e certidão de quitação eleitoral.

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