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12/05/2006
-
18h23
da Folha Online
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa mandou arquivar o pedido de liminar do deputado federal Nelson Bornier (PMDB-RJ), que queria cancelar a convenção do PMDB de amanhã. A convenção vai decidir se o PMDB terá ou não candidato próprio à Presidência da República.
Bournier alegou em seu pedido que o seu direito de participar da convenção estava ameaçado, pois ela iria ocorrer nas dependências do Senado.
O ministro do STF entendeu que a utilização do auditório do Senado para a convenção do PMDB "não viola nenhum direito" dos peemedebistas.
Barbosa afirmou ainda em seu despacho que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não tem "competência para alterar o local de realização do evento, uma vez que se trata de assunto de índole organizacional-administrativa interna de cada partido político"
"(...) Não é ocioso enfatizar que a questão pertinente à capacidade e adequação do local em que será realizada a convenção nacional e a possibilidade de que a lotação máxima do auditório venha eventualmente a ser extrapolada, além de envolta numa densa nuvem de especulação, é matéria fática, a cujo exame não se presta o instituto do mandado de segurança", diz Barbosa.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre eleições de 2006
STF mantém convenção do PMDB
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa mandou arquivar o pedido de liminar do deputado federal Nelson Bornier (PMDB-RJ), que queria cancelar a convenção do PMDB de amanhã. A convenção vai decidir se o PMDB terá ou não candidato próprio à Presidência da República.
Bournier alegou em seu pedido que o seu direito de participar da convenção estava ameaçado, pois ela iria ocorrer nas dependências do Senado.
O ministro do STF entendeu que a utilização do auditório do Senado para a convenção do PMDB "não viola nenhum direito" dos peemedebistas.
Barbosa afirmou ainda em seu despacho que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não tem "competência para alterar o local de realização do evento, uma vez que se trata de assunto de índole organizacional-administrativa interna de cada partido político"
"(...) Não é ocioso enfatizar que a questão pertinente à capacidade e adequação do local em que será realizada a convenção nacional e a possibilidade de que a lotação máxima do auditório venha eventualmente a ser extrapolada, além de envolta numa densa nuvem de especulação, é matéria fática, a cujo exame não se presta o instituto do mandado de segurança", diz Barbosa.
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