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12/05/2006 - 19h28

STJ reconhece convenção do PMDB de 2004

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da Folha Online

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro, mandou arquivar a reclamação apresentada pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB). Com isso, Barros Monteiro acatou o pedido do PMDB de reconhecer a validade da convenção realizada em 12 de dezembro de 2004.

Essa convenção determinou que o PMDB teria candidato próprio à Presidência nas eleições de 2006. O candidato do partido seria escolhido por meio de eleições prévias.

Suassuna, pertencente à ala governista do PMDB, queria anular a convenção. Para isso, queria manter a decisão do ex-ministro do STJ Edson Vidigal, que suspendeu a validade da convenção e todas as conseqüências dela, como as eleições prévias.

Baseado nisso, Vidigal cancelou as prévias que o PMDB realizou em 19 de março para escolher seu candidato. O ex-governador Anthony Garotinho, pré-candidato do PMDB, venceu as prévias. Como elas foram anuladas, o PMDB transformou as prévias em consulta informou.

Com base no entendimento do novo presidente do STJ, a convenção de 2004 do PMDB foi validade e a ação que deu início à contestação da sua validade foi arquivada.

A nova interpretação, entretanto, não encerra a disputa jurídica dentro do PMDB. A ala governista conseguiu marcar uma convenção extraordinária para amanhã para decidir se o partido desiste ou não da candidatura própria.

Mas o grupo de Garotinho avisou que deve contestar a validade da convenção de amanhã na Justiça. Eles devem usar o entendimento de Barros Monteiro, que validou a convenção de 2004, para tentar aprovar a candidatura própria do PMDB.

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