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21/06/2006
-
13h23
da Folha Online
A Justiça Eleitoral do Pará condenou o ex-governador Almir Gabriel (PSDB) a pagar multa de R$ 53 mil por propaganda eleitoral antecipada. Ele é candidato ao governo do Estado.
O juiz eleitoral Rubens Rollo aceitou representação do Ministério Público Eleitoral, que acusou irregularidades nas inserções de rádio e TV do PSDB veiculadas no dia 29 de maio. Gabriel pode recorrer da decisão no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará e ainda no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Para o Ministério Público, a propaganda partidária do PSDB ultrapassou o objetivo de divulgar posições ou compromissos do partido para fazer propaganda eleitoral antecida, com promoção do candidato Almir Gabriel --por meio da divulgação de suas realizações das gestões anteriores.
Em trechos do programa do PSDB, o locutor afirma: "o apoio da população tem sido decisivo para o sucesso do projeto 'Novo Pará'. E foi com esse apoio que o PSDB, tendo à frente o governador Simão Jatene, lançou a pré-candidatura de Almir Gabriel ao governo do Estado", conforme citação reproduzida na representação do Ministério Público.
"A propaganda [partidária gratuita] institucional é impessoal", lembra o juiz Rubens Rollo, em citação do artigo 45, da Lei 9.096/95.
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Erramos: Justiça multa ex-governador do Pará por propaganda eleitoral antecipada
Especial
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Justiça multa ex-governador do Pará por propaganda eleitoral antecipada
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A Justiça Eleitoral do Pará condenou o ex-governador Almir Gabriel (PSDB) a pagar multa de R$ 53 mil por propaganda eleitoral antecipada. Ele é candidato ao governo do Estado.
O juiz eleitoral Rubens Rollo aceitou representação do Ministério Público Eleitoral, que acusou irregularidades nas inserções de rádio e TV do PSDB veiculadas no dia 29 de maio. Gabriel pode recorrer da decisão no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará e ainda no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Para o Ministério Público, a propaganda partidária do PSDB ultrapassou o objetivo de divulgar posições ou compromissos do partido para fazer propaganda eleitoral antecida, com promoção do candidato Almir Gabriel --por meio da divulgação de suas realizações das gestões anteriores.
Em trechos do programa do PSDB, o locutor afirma: "o apoio da população tem sido decisivo para o sucesso do projeto 'Novo Pará'. E foi com esse apoio que o PSDB, tendo à frente o governador Simão Jatene, lançou a pré-candidatura de Almir Gabriel ao governo do Estado", conforme citação reproduzida na representação do Ministério Público.
"A propaganda [partidária gratuita] institucional é impessoal", lembra o juiz Rubens Rollo, em citação do artigo 45, da Lei 9.096/95.
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