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04/07/2006
-
09h14
MALU DELGADO
da Folha de S.Paulo
Já está em debate no Ministério da Previdência uma possível alteração, em 2007, na regra usada para calcular o valor das aposentadorias de atuais servidores, para que não sejam excessivamente punidos pelo aumento da expectativa de vida no país.
A mudança, na prática, fixaria como padrão a idade de 60 anos para concessão de aposentadoria integral no regime geral de previdência. Para isso, seria necessário alterar a lei que fixou o fator previdenciário, a fórmula matemática criada na reforma da Previdência do governo de Fernando Henrique Cardoso (novembro de 1998).
É a fórmula do fator que define o valor da aposentadoria, levando em conta, no cálculo, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição previdenciária e a expectativa de sobrevida.
Como a expectativa de vida aumenta gradualmente, a mudança beneficiaria trabalhadores que já estão no sistema, obrigados a aumentar o tempo de trabalho para conseguir a aposentadoria integral.
Quando foi feita a primeira reforma, em 98, não havia maioria no Congresso para aprovar as idades mínimas no regime geral --para os servidores públicos, foram fixadas as idades de 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres).
A alternativa para reduzir o fluxo de aposentadorias pelo INSS foi a criação do fator previdenciário. Era uma tentativa de evitar aposentadorias precoces, mesmo que os servidores tivessem próximos de alcançar o tempo mínimo de contribuição estabelecido (35 anos para homens, 30 para mulheres).
O Conselho Nacional de Previdência Social, provocado pela CUT, sugeriu uma revisão da lei do fator e de seus impactos nos últimos cinco anos (de 1999 a 2004). O estudo foi feito por economistas do Ipea (Guilherme Costa Delgado, Ana Carolina Querino, Leonardo Alves Rangel e Matheus Stivali) para verificar se o fator retardou as aposentadorias e analisar seus impactos fiscais.
Constatou-se que a vigência do fator levou a uma redução média de 11,1% do valor gasto com benefícios concedidos após dezembro de 1999.
Tempo maior
O estudo comprova que o trabalhador foi severamente punido. Exemplo: um homem, para conseguir a aposentadoria integral sem ser prejudicado pela fórmula do fator, teria que ter 39 anos de contribuição e 60 de idade --quatro anos a mais de trabalho que o mínimo de 35 anos de contribuição. Uma mulher teria que se aposentar com 35 anos de contribuição e 59 de idade.
A lei do fator aumentou a média de idades de aposentadorias. Antes de 1999, os homens se aposentavam, em média, com 54,3 anos, e as mulheres com 49,7 anos. Depois do fator, essa média subiu para 56,9 no sexo masculino e 52,2 no feminino.
A conclusão do estudo é que, quanto mais o tempo passa, mais rígida fica a lei do fator, pois a expectativa de sobrevida aumenta.
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da Folha de S.Paulo
Já está em debate no Ministério da Previdência uma possível alteração, em 2007, na regra usada para calcular o valor das aposentadorias de atuais servidores, para que não sejam excessivamente punidos pelo aumento da expectativa de vida no país.
A mudança, na prática, fixaria como padrão a idade de 60 anos para concessão de aposentadoria integral no regime geral de previdência. Para isso, seria necessário alterar a lei que fixou o fator previdenciário, a fórmula matemática criada na reforma da Previdência do governo de Fernando Henrique Cardoso (novembro de 1998).
É a fórmula do fator que define o valor da aposentadoria, levando em conta, no cálculo, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição previdenciária e a expectativa de sobrevida.
Como a expectativa de vida aumenta gradualmente, a mudança beneficiaria trabalhadores que já estão no sistema, obrigados a aumentar o tempo de trabalho para conseguir a aposentadoria integral.
Quando foi feita a primeira reforma, em 98, não havia maioria no Congresso para aprovar as idades mínimas no regime geral --para os servidores públicos, foram fixadas as idades de 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres).
A alternativa para reduzir o fluxo de aposentadorias pelo INSS foi a criação do fator previdenciário. Era uma tentativa de evitar aposentadorias precoces, mesmo que os servidores tivessem próximos de alcançar o tempo mínimo de contribuição estabelecido (35 anos para homens, 30 para mulheres).
O Conselho Nacional de Previdência Social, provocado pela CUT, sugeriu uma revisão da lei do fator e de seus impactos nos últimos cinco anos (de 1999 a 2004). O estudo foi feito por economistas do Ipea (Guilherme Costa Delgado, Ana Carolina Querino, Leonardo Alves Rangel e Matheus Stivali) para verificar se o fator retardou as aposentadorias e analisar seus impactos fiscais.
Constatou-se que a vigência do fator levou a uma redução média de 11,1% do valor gasto com benefícios concedidos após dezembro de 1999.
Tempo maior
O estudo comprova que o trabalhador foi severamente punido. Exemplo: um homem, para conseguir a aposentadoria integral sem ser prejudicado pela fórmula do fator, teria que ter 39 anos de contribuição e 60 de idade --quatro anos a mais de trabalho que o mínimo de 35 anos de contribuição. Uma mulher teria que se aposentar com 35 anos de contribuição e 59 de idade.
A lei do fator aumentou a média de idades de aposentadorias. Antes de 1999, os homens se aposentavam, em média, com 54,3 anos, e as mulheres com 49,7 anos. Depois do fator, essa média subiu para 56,9 no sexo masculino e 52,2 no feminino.
A conclusão do estudo é que, quanto mais o tempo passa, mais rígida fica a lei do fator, pois a expectativa de sobrevida aumenta.
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