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05/07/2006 - 19h00

Câmara não tem poder para afastar da Mesa deputados sanguessugas

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ANDREZA MATAIS
da Folha Online, em Brasília

O presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), e o plenário não têm poderes para afastar dos cargos os dois deputados envolvidos com a máfia das ambulâncias.

Protegidos pelo Regimento Interno da Casa, os deputados Nilton Capixaba (PTB-RO) e João Caldas (PL-AL), respectivamente segundo e quatro secretários da Câmara, só deixarão seus cargos em duas hipóteses: se quiserem ou perderem os mandatos. Os dois são acusados de participarem do esquema dos sanguessugas.

A assessoria legislativa da Câmara já fez um estudo que indicou que não há previsão de afastamento deles dos cargos. Mesmo que forem processados pelo Conselho de Ética e condenados pelo órgão a perderem os mandatos, os dois deputados poderão continuar a frente das secretarias. Cargos que perderiam apenas se o plenário decidisse pela cassação dos mandatos.

Três circunstâncias

O Regimento prevê três circunstâncias que poderiam resultar no afastamento dos parlamentares com cargos na Mesa, mas nenhuma delas se encaixa no caso dos deputados Nilton Capixaba e João Caldas.

A pena só se aplica nos casos em que os deputados da Mesa forem flagrados divulgando informações sigilosas, utilizando verba de gabinete em desacordo com a Constituição e se relatarem projetos que beneficiem pessoas que contribuíram com suas campanhas.

A regra da Câmara torna inócua a decisão da CPI dos Sanguessugas que ontem aprovou requerimento pedindo o afastamento dos dois deputados da Mesa da Câmara. O requerimento foi apresentado pelo deputado Fernando Gabeira (PV-RJ). Gabeira revelou que o livro-caixa da empresa Planam --participante do esquema-- registra o pagamento de R$ 50 mil para Capixaba e João Caldas.

História

Em 1991, o deputado Jabes Pinto Rabelo (RO), na época filiado ao PTB, ocupava a terceira secretaria da Câmara quando o irmão dele foi flagrado utilizando uma carteira parlamentar falsificada.

Rabelo só foi afastado do cargo quando teve o mandato cassado pelo plenário, que seguiu recomendação do Conselho de Ética. Para evitar constrangimentos, durante o processo o então presidente da Câmara, deputado Ibsen Pinheiro (RS), sugeriu que ele não presidisse mais sessões.

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