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11/07/2006 - 14h48

Ministério Público denuncia 116 militantes do MLST que invadiram a Câmara

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FELIPE RECONDO
da Folha Online, em Brasília

O Ministério Público denunciou 116 integrantes do MLST (Movimento de Libertação dos Sem Terra) envolvidos na invasão à Câmara dos Deputados no dia 6 de junho.

Nas investigações, os procuradores identificaram a prática de crime contra a segurança nacional, formação de quadrilha ou bando, lesões corporais leves e graves, dano ao patrimônio público e resistência qualificada.

Bruno Maranhão, que à época era secretário de Movimentos Sociais do PT, é apontado na denúncia como o mentor do movimento.

"No desempenho da função de líder, coube ao denunciado Bruno Maranhão as tarefas de planejamento, obtenção de fundos, arregimentação de pessoal, incentivo e participação na execução dos atos criminosos, funções que efetivamente desempenhou no episódio da invasão e depredação do prédio da Câmara dos Deputados", afirmam os procuradores na denúncia.

Maranhão e mais 80 integrantes do movimento foram denunciados por todos esses crimes --crime contra a segurança nacional, formação de quadrilha ou bando, lesões corporais leves e graves, dano ao patrimônio público e resistência qualificada-- e podem ser condenados a seis anos de reclusão.

De acordo com os procuradores, esses 81 militantes "participaram da reunião prévia de planejamento dos eventos criminosos, bem como da invasão violenta às dependências da Câmara dos Deputados".

Um outro grupo de envolvidos, composto por 35 pessoas, foi denunciado por lesões corporais leves e graves, dano ao patrimônio público e resistência qualificada. Esses teriam apenas participado da "invasão violenta às dependências da Câmara dos Deputados", mas não teriam participado da reunião prévia em que o ato foi planejado. A pena mínima prevista pelos procuradores é de três anos de reclusão.

A denúncia segue para a Justiça Federal, onde os envolvidos serão julgados. O caso do primeiro grupo de militantes do MLST, enquadrado no crime contra a segurança nacional, passará por uma primeira instância e, se houver recursos, seguirá diretamente ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Grupo A
Respondem pelos delitos de 1) quadrilha ou bando; 2) lesões corporais leves e graves; 3) dano ao patrimônio público; 4) crime contra a segurança nacional; e 5) resistência qualificada.

01. Agnelo de Oliveira Souza;
02. Aldeci Barbosa de Souza;
03. André Ribeiro dos Santos;
04. Antonino Jacó da Silva;
05. Antonio Roberto Dias;
06. Antonio José Arruti Baqueiro;
07. Bernilson ou Benilson José da Silva;
08. Bruno Maranhão;
09. Celso dos Reis Goubert ou Goulart;
10. Claudio Cristiano Gomes da Silva;
11. Cosme José dos Santos;
12. Cristiano dos Santos;
12. Edilson Coutinho da Silva;
14. Elias José do Nascimento;
15. Elisangela Maria Simão Soares;
16. Eriberto Henrique Mendes;
17. Erivan Coutinho da Silva;
18. Everton Domingos Silva dos Santos;
19. Ezequiel José do Nascimento;
20. Fábio Neves;
21. Fábio Roberto Gomes dos Santos;
22. Francisco Canindé de Oliveira de Lima;
23. Francisco Henrique de Sousa;
24. Gevalso de Souza Nascimento;
25. Gilberto da Silva Soares;
26. Gmvan Rosa Sobrinho;
27. Idálio José Cândido;
28. Iranir ou Irani de Jesus de França;
29. Iranilson Nunes da Silva;
30. Isabel Pereira Pinto;
31. Ivan Costa de França;
32. Jaiston Ferreira da Silva;
33. Jesiel Ferreira da Silva;
34. João de Oliveira Lima;
35. João Lucas Filho;
36. Joaquim Carlos de Oliveira Souza;
37. Joel Muller;
38. José Aparecido da Cunha;
39. José Benedito da Silva Filho;
40. José Erinaldo Branes Galdino;
41. José Francinildo da Silva;
42. José Luiz Braguin;
43. José Pereira da Silva;
44. José Heleno de Melo;
45. José Vanderlei Rodrigues Coelho;
46. José Xavier;
47. Leone Salustiano de Castro;
48. Luciano Batista Serra Filho;
49. Luiz de Oliveira Lima;
50. Luizmar Antônio Venâncio;
51. Manoel Felix de Brito;
52. Manoel Messias Pinheiro da Costa;
53. Marcio Vieira de Andrade;
54. Marco Aurélio da Silva;
55. Marcos de Oliveira Lima;
56. Marcos Junior dos Santos;
57. Maria Cícera Paixão da Silva;
58. Maria Conceição da Silva;
59. Maria Lúcia de Barros;
60. Maria José dos Santos;
61. Maurício Veronese;
62. Olivar José Carrijo;
63. Olivio Faciroli Sobrinho;
64. Osmar Dias;
65. Paulo Celestino da Silva;
66. Pedro Martins do Carmo;
67. Rosalina de Fátima Gregorato;
68. Rosilene Nascimento dos Santos;
69. Rui Laerte de Oliveira;
70. Samuel Ferreira dos Santos;
71. Solange Barbosa;
72. Sonilda Soares Rocha Silva;
73. Thiago do Nascimento Bezerra;
74. Vagner Genaro;
75. Valdir Batista Costa;
76. Vilmar da Silva;
77. Wellington Aparecido Lopes Diniz;
78. Willians José do Nascimento;
79. Danilo de Faria Barros;
80. Ismael Costa; e
81. Jean Gomes da Silva.

Grupo B
Respondem pelos delitos de 1) lesões corporais leves e graves; 2) dano ao patrimônio público; e 3) resistência qualificada.

01. Acácio Severino de Sousa;
02. Arildo José Silva;
03. Cícero Joaquim dos Santos;
04. Claudemir Rocha da Silva;
05. Cleomar da Silva Gomes;
06. Davi Pereira da Silva;
07. Delson Rodrigues Gea de Farias;
08. Donizete Pereira da Silva;
09. Edmilson de Oliveira Lima;
10. Elci Soares Barbosa;
11. Francielle Denizia Asencio;
12. Francisco Alves de Fonte;
13. Francisco Gilson do Nascimento Rodrigues;
14. João Maria Macedo;
15. José Neilton Ferreira dos Santos;
16. Luiz Carlos da Silva;
17. Marco Antonio Praxeres;
18. Monica Cybelle Martins de Albuquerque;
19. Normalina Vieira de Jesus;
20. Osmail Teixeira;
21. Paulo César Batista;
22. Valdecir Pereira dos Santos;
23. Waldemar Nogueira;
24. Washington Divino Rodrigues de Sousa;
25. Zita Alves Soares;
26. Anderson José de Lima;
27. Ivanaldo Braz de Moura;
28. João Batista Rodrigues;
29. José Freire;
30. Julio César da Silva;
31. Milton Leite Cavalcanti;
32. Robson Rodrigues Monteiro;
33. Silas Candido Lourenço;
34. Valdeci Rodrigues da Silva; e
35. Valdemar de Oliveira.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre o MLST
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