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21/08/2006
-
12h34
da Folha Online
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo manteve a aplicação de multa no valor de R$ 2 mil ao candidato a deputado estadual José Luiz Rodrigues (PSB) por ter pichado um muro público em São Bernardo do Campo, no ABC paulista.
Por meio de denúncia anônima feita ao tribunal, foi verificada propaganda sem autorização. O deputado recorreu e pintou o muro, mas a multa foi mantida.
O candidato ainda pode recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
De acordo com a lei, em locais onde o uso depende de permissão do poder público, como postes de iluminação e sinalização, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, é proibida a propaganda de qualquer natureza.
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TRE-SP mantém multa a deputado por pichação de muro
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O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo manteve a aplicação de multa no valor de R$ 2 mil ao candidato a deputado estadual José Luiz Rodrigues (PSB) por ter pichado um muro público em São Bernardo do Campo, no ABC paulista.
Por meio de denúncia anônima feita ao tribunal, foi verificada propaganda sem autorização. O deputado recorreu e pintou o muro, mas a multa foi mantida.
O candidato ainda pode recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
De acordo com a lei, em locais onde o uso depende de permissão do poder público, como postes de iluminação e sinalização, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, é proibida a propaganda de qualquer natureza.
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