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21/08/2006
-
23h33
da Agência Folha
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso negou o pedido do PSDB do Estado para impedir que a entrevista de Luiz Antonio Vedoin à última edição da revista "Veja" seja divulgada por qualquer outro partido nesta eleição.
Na entrevista, Vedoin --apontado como um dos líderes da máfia dos sanguessugas-- diz que o candidato do PSDB ao governo do Mato Grosso, o senador Antero Paes de Barros, recebeu, por meio do deputado Lino Rossi (PP-MT), R$ 40 mil de "comissão".
A assessoria de Blairo Maggi (PPS), governador e candidato à reeleição, afirmou que a entrevista não será usada nem citada durante a campanha.
Na ação cautelar protocolada, o partido argumenta que a entrevista poderia ser usada para difamar e injuriar Antero e cita o artigo 5º da Constituição, que assegura o direito à honra e à imagem .
Em sua decisão, a juíza Marilsen Andrade Adário reconhece estes direitos, mas diz que o possível dano causado pelo uso da entrevista pode ser reparado posteriormente.
"O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo de ação penal competente, poderá demandar no juízo cível a reparação do dano moral contra o ofensor e, solidariamente, contra o partido político deste", diz a juíza na sentença, acrescentando a possibilidade do candidato requerer direito de resposta.
Antero nega envolvimento no esquema. Ele diz que suas emendas ao orçamento para a compra de ambulâncias foram canceladas e que teve apenas encontros casuais com membros da família Vedoin, nos quais não tratou da suposta propina.
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O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso negou o pedido do PSDB do Estado para impedir que a entrevista de Luiz Antonio Vedoin à última edição da revista "Veja" seja divulgada por qualquer outro partido nesta eleição.
Na entrevista, Vedoin --apontado como um dos líderes da máfia dos sanguessugas-- diz que o candidato do PSDB ao governo do Mato Grosso, o senador Antero Paes de Barros, recebeu, por meio do deputado Lino Rossi (PP-MT), R$ 40 mil de "comissão".
A assessoria de Blairo Maggi (PPS), governador e candidato à reeleição, afirmou que a entrevista não será usada nem citada durante a campanha.
Na ação cautelar protocolada, o partido argumenta que a entrevista poderia ser usada para difamar e injuriar Antero e cita o artigo 5º da Constituição, que assegura o direito à honra e à imagem .
Em sua decisão, a juíza Marilsen Andrade Adário reconhece estes direitos, mas diz que o possível dano causado pelo uso da entrevista pode ser reparado posteriormente.
"O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo de ação penal competente, poderá demandar no juízo cível a reparação do dano moral contra o ofensor e, solidariamente, contra o partido político deste", diz a juíza na sentença, acrescentando a possibilidade do candidato requerer direito de resposta.
Antero nega envolvimento no esquema. Ele diz que suas emendas ao orçamento para a compra de ambulâncias foram canceladas e que teve apenas encontros casuais com membros da família Vedoin, nos quais não tratou da suposta propina.
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