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29/08/2006
-
15h12
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não acatou o mandado de segurança pedido pelo deputado federal Paulo Baltazar (PSB-RJ) contra o indeferimento de sua candidatura à reeleição.
Baltazar recorreu ao TSE contra a decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que indeferiu na semana passada o registro de sua candidatura por conta de suspeita de envolvimento na máfia dos sanguessugas.
Segundo o TSE, Baltazar afirma no recurso que, por conta da decisão do TRE-RJ, foi compelido a retirar sua propaganda do horário eleitoral gratuito e, por causa disto, encaminhou o mandado de segurança.
Segundo o TSE, a decisão do TRE-RJ não impede que o candidato mantenha sua propaganda eleitoral. O TSE tem até o dia 20 de setembro para julgar o recurso encaminhado por Baltazar, e outros candidatos, por conta de indeferimento ou deferimento por parte dos TREs.
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não acatou o mandado de segurança pedido pelo deputado federal Paulo Baltazar (PSB-RJ) contra o indeferimento de sua candidatura à reeleição.
Baltazar recorreu ao TSE contra a decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que indeferiu na semana passada o registro de sua candidatura por conta de suspeita de envolvimento na máfia dos sanguessugas.
Segundo o TSE, Baltazar afirma no recurso que, por conta da decisão do TRE-RJ, foi compelido a retirar sua propaganda do horário eleitoral gratuito e, por causa disto, encaminhou o mandado de segurança.
Segundo o TSE, a decisão do TRE-RJ não impede que o candidato mantenha sua propaganda eleitoral. O TSE tem até o dia 20 de setembro para julgar o recurso encaminhado por Baltazar, e outros candidatos, por conta de indeferimento ou deferimento por parte dos TREs.
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