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01/09/2006
-
21h56
da Folha Online
O candidato do PT à reeleição presidencial, Luiz Inácio Lula da Silva, perdeu 150 segundos no horário eleitoral obrigatório. O tempo corresponde a cinco inserções de 30 segundos.
Da decisão individual do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, cabe recurso ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação é de autoria da da coligação Todos por Toda Santa Catarina (PMDB-PFL-PSDB-PPS-PRTB-PTdoB-PAN-PHS) contra o presidente Lula e o candidato do PT ao governo catarinense, José Fritsch. Na ação, o presidente Lula é acusado de invadir o horário eleitoral do candidato José Fritsch, nas inserções dos dias 25, 26 e 27 de agosto.
A perda de 150 segundos da propaganda de Lula será aplicada em âmbito federal.
Outra ação da coligação Todos por Toda Santa Catarina também reclama que o presidente Lula teria invadido o horário do candidato a governador José Fritsch no dia 25 de agosto, às 13h. O ministro Ari Pargendler concedeu liminar à coligação com o fim de impedir a reapresentação da propaganda contestada até o julgamento final do mérito da ação. Nesse caso, o tempo invadido teria sido de 1 minuto e 30 segundos.
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Lula perde mais de dois minutos de propaganda eleitoral
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O candidato do PT à reeleição presidencial, Luiz Inácio Lula da Silva, perdeu 150 segundos no horário eleitoral obrigatório. O tempo corresponde a cinco inserções de 30 segundos.
Da decisão individual do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, cabe recurso ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação é de autoria da da coligação Todos por Toda Santa Catarina (PMDB-PFL-PSDB-PPS-PRTB-PTdoB-PAN-PHS) contra o presidente Lula e o candidato do PT ao governo catarinense, José Fritsch. Na ação, o presidente Lula é acusado de invadir o horário eleitoral do candidato José Fritsch, nas inserções dos dias 25, 26 e 27 de agosto.
A perda de 150 segundos da propaganda de Lula será aplicada em âmbito federal.
Outra ação da coligação Todos por Toda Santa Catarina também reclama que o presidente Lula teria invadido o horário do candidato a governador José Fritsch no dia 25 de agosto, às 13h. O ministro Ari Pargendler concedeu liminar à coligação com o fim de impedir a reapresentação da propaganda contestada até o julgamento final do mérito da ação. Nesse caso, o tempo invadido teria sido de 1 minuto e 30 segundos.
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