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08/09/2006
-
22h21
da Folha Online
Mais dois deputados federais pelo Rio de Janeiro que tiveram negados os registros de suas candidaturas à reeleição por suspeita de envolvimento na máfia dos sanguessugas entraram com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
De acordo com o tribunal, Elaine Costa (PTB) e Fernando Gonçalves (PTB) recorreram ao TSE pata tentar garantir o registro de suas candidaturas. Os dois candidatos tiveram os registros negados pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) por suspeita de envolvimento na máfia dos sanguessugas. Os deputados federais Paulo Baltazar (PSDB-RJ) e Reinaldo Gripp (PL-RJ) também tiveram seus registros de candidaturas à reeleição negados pelo TRE-RJ por suspeita de envolvimento no escândalo.
Nos recursos enviados ao TSE, Elaine e Gonçalves pedem a anulação das decisões do TRE-RJ. Tanto Elaine como Gonçalves alegam que não há sentença contenatória com trânsito em julgado, nas quais não cabem mais recursos, que justifiquem a inelegibilidade de suas candidaturas.
Especial
Leia cobertura completa das eleições 2006
TSE recebe recurso de candidatos suspeitos de envolvimento com sanguessugas
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Mais dois deputados federais pelo Rio de Janeiro que tiveram negados os registros de suas candidaturas à reeleição por suspeita de envolvimento na máfia dos sanguessugas entraram com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
De acordo com o tribunal, Elaine Costa (PTB) e Fernando Gonçalves (PTB) recorreram ao TSE pata tentar garantir o registro de suas candidaturas. Os dois candidatos tiveram os registros negados pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) por suspeita de envolvimento na máfia dos sanguessugas. Os deputados federais Paulo Baltazar (PSDB-RJ) e Reinaldo Gripp (PL-RJ) também tiveram seus registros de candidaturas à reeleição negados pelo TRE-RJ por suspeita de envolvimento no escândalo.
Nos recursos enviados ao TSE, Elaine e Gonçalves pedem a anulação das decisões do TRE-RJ. Tanto Elaine como Gonçalves alegam que não há sentença contenatória com trânsito em julgado, nas quais não cabem mais recursos, que justifiquem a inelegibilidade de suas candidaturas.
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