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23/09/2006 - 13h10

Como funciona o quociente eleitoral

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ANDREA CATÃO
da Folha Online

O eleitor que diz que não vota no partido, mas sim no candidato pode estar cometendo um erro. É que cada voto do candidato é somado aos recebidos pelos demais candidatos do partido, pela legenda e coligação --se houver. É que para eleger um deputado, o partido tem, em princípio, de atingir o quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é calculado a partir da soma de todos os votos válidos --excluindo brancos e nulos-- dividido pelo número de cadeiras a serem preenchidas, seja na Câmara dos Deputados ou na Assembléia Legislativa.

Exemplo: se existem dez cadeiras a serem preenchidas e o total de votos válidos for igual a 100 mil, o coeficiente eleitoral será de 10 mil votos. Ou seja, cada 10 mil votos que o partido e/ou coligação obtiver elegerá um deputado. Mesmo que os primeiros colocados tiverem recebido menos de 10 mil votos.

Se o quociente for 10 mil votos e a soma de todos os votos recebidos pelo partido for de 20 mil, serão eleitos dois deputados.

No caso da Câmara Federal, o total de votos válidos não é dividido por 513, que é o total de cadeiras a serem preenchidas. A divisão é feita por Estado, que tem o número de congressistas estabelecido de acordo com o número de eleitores.

O Estado de São Paulo, por exemplo, tem direito a 70 cadeiras. Portanto, o número de votos válidos dados pelos eleitores no Estado é dividido por 70.

Nulo

Como o quociente é determinado pelo total de votos válidos, os partidos tendem a se beneficiar caso o número de votos nulos seja maior.

O advogado Everson Tobaruela, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, disse que um dos motivos para os partidos não se posicionarem contra o voto nulo é que quanto mais votos nulos, menor será o quociente eleitoral.

"É por esse motivo que não é feita, pelos partidos políticos e coligações, campanhas para diminuir o número de votos em branco. É para ficar mais fácil se eleger", afirmou.

Troca

O mestre em ciência política Leonardo Barreto, da UNB (Universidade de Brasília), disse que o quociente eleitoral também estimula os candidatos a trocar de partido um ano antes do início do processo eleitoral. Em geral, esse é o prazo mínimo exigido para a filiação partidária a fim de que o registro do candidato seja aceito pela Justiça Eleitoral.

"O candidato vai rejeitar o partido que tem um grande número de candidatos fortes. Isso porque estes ficarão com as primeiras colocações dentro do partido, de acordo com o quociente eleitoral atingido. Quem está num partido menor e é o principal candidato do grupo pode ter mais chances de obter uma vaga, pois os demais vão dar voto para ele", afirmou Barreto.

No caso das coligações, todos os votos dados aos diferentes partidos coligados vão para uma só conta. O quociente eleitoral é para o grupo todo, independentemente de o eleitor ter escolhido a legenda X ou Y.

E o quociente só é considerado no caso de eleição para deputados e vereadores. Para os cargos majoritários --presidente, governador, prefeito e senador-- vence quem tiver a maioria dos votos válidos.

Especial
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