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30/09/2006 - 20h59

Justiça suspende programação de TV no Amazonas e na Paraíba

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KÁTIA BRASIL
da Agência Folha, em Rio Branco (AC)

A Justiça Eleitoral do Amazonas suspendeu hoje a programação local da TV A Crítica, retransmissora do SBT. Num prazo de 24 horas a emissora terá que informar, a cada 15 minutos, que se encontra fora do ar por desobedecer a Legislação Eleitoral. Nesse caso ficará suspensa a programação das eleições locais da emissora.

Segundo a liminar da juíza Encarnação das Graças Sampaio Salgado, que acatou uma ação do candidato à reeleição, governador Eduardo Braga (PMDB), a emissora alterou regras de um debate, realizado esta semana, proporcionando a exibição de propaganda desfavorável a Braga.

O debate em questão foi realizado na quarta-feira com candidatos ao governo teve as ausências de Braga e seu adversário, candidato Amazonino Mendes (PFL). Na decisão, a juíza diz que a emissora usou, durante o debate, imagens para associar o candidato a escândalos administrativos.

Nos autos do processo a empresa manifesta que uma liminar somente poderia ser deferida após o termino de seu prazo de defesa. Hoje, um oficial da Justiça Eleitoral, acompanhado de agentes da PF, notificou a emissora.

Segundo advogado da TV A Crítica, Júlio Lopes, um mandado de segurança contrário à liminar seria ingressado hoje no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas. Ele afirmou que a decisão da juíza era "monstruosa e parcial".

Paraíba

A TV Correio, afiliada da Rede Record na Paraíba, foi retirada do ar na noite de hoje por decisão judicial. A medida atendeu a pedido da coligação que apóia o governador e candidato à reeleição Cássio Cunha Lima (PSDB).

De acordo com Luciano Pires, coordenador jurídico da campanha tucana, a TV faz "propaganda explícita" para José Maranhão (PMDB), principal adversário de Cunha Lima. Pires atribui o favorecimento ao fato de a TV ser supostamente vinculada ao empresário Roberto Cavalcanti, suplente de Maranhão que assumiu sua cadeira no Senado.

O advogado da TV Correio, Carlos Fabio Ismael dos Santos Lima, recorreu da decisão, obtida em caráter liminar.

Colaborou FRANCISCO FIGUEIREDO, da Agência Folha

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