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04/10/2006
-
11h52
da Folha Online
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo manteve as multas aplicadas a uma série de candidatos que fizeram propaganda no Estado por meio de cavaletes e outdoors, o que é proibido pela Lei Eleitoral.
No caso dos cavaletes, não é permitida a sua utilização porque, segundo o TRE, é uma propaganda fixa que não deve permanecer em área pública. Portanto, é irregular.
As multas haviam sido aplicadas pelo juízes auxiliares do Tribunal e a maioria dos candidatos recorreu da sentença. No entanto, os juízes resolveram manter as multas na sessão plenária. Os multados poderão recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Devem pagar a multa os deputados federais eleitos Walter Feldman (PSDB), em R$ 2.000 por faixa sobre o viaduto Tutóia; José Pinotti (PFL), em R$ 2.000 por cavaletes fixos; Ricardo Trípoli (PSDB), em R$ 2.000 por cavaletes fixos; Ricardo Izar (PTB), em R$ 4.000 por cavaletes e bicicletas fixos; e o candidato que não conseguiu se eleger Élio Aparecido de Oliveira (PSC), em R$ 5.320 por outdoor.
Também foi mantida a multa à deputada estadual eleita Analice Fernandes (PSDB), em R$ 15.961 por outdoor; e aos candidatos Guiomar Kalil (PP), em R$ 2.000 por um cavalete fixo; Pedro Hideki Komura (PSC), em R$ 8.000 por cavaletes fixos; Jolindo Rennó Costa (PSB), em R$ 8.000 por cavaletes fixos; Fernando Capez (PSDB), em R$ 2.000 por um cavalete fixo; e Alberto Hiar (PSDB), em R$ 8.000 por cavaletes fixos.
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TRE de São Paulo mantém multa a candidatos por propaganda irregular
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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo manteve as multas aplicadas a uma série de candidatos que fizeram propaganda no Estado por meio de cavaletes e outdoors, o que é proibido pela Lei Eleitoral.
No caso dos cavaletes, não é permitida a sua utilização porque, segundo o TRE, é uma propaganda fixa que não deve permanecer em área pública. Portanto, é irregular.
As multas haviam sido aplicadas pelo juízes auxiliares do Tribunal e a maioria dos candidatos recorreu da sentença. No entanto, os juízes resolveram manter as multas na sessão plenária. Os multados poderão recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Devem pagar a multa os deputados federais eleitos Walter Feldman (PSDB), em R$ 2.000 por faixa sobre o viaduto Tutóia; José Pinotti (PFL), em R$ 2.000 por cavaletes fixos; Ricardo Trípoli (PSDB), em R$ 2.000 por cavaletes fixos; Ricardo Izar (PTB), em R$ 4.000 por cavaletes e bicicletas fixos; e o candidato que não conseguiu se eleger Élio Aparecido de Oliveira (PSC), em R$ 5.320 por outdoor.
Também foi mantida a multa à deputada estadual eleita Analice Fernandes (PSDB), em R$ 15.961 por outdoor; e aos candidatos Guiomar Kalil (PP), em R$ 2.000 por um cavalete fixo; Pedro Hideki Komura (PSC), em R$ 8.000 por cavaletes fixos; Jolindo Rennó Costa (PSB), em R$ 8.000 por cavaletes fixos; Fernando Capez (PSDB), em R$ 2.000 por um cavalete fixo; e Alberto Hiar (PSDB), em R$ 8.000 por cavaletes fixos.
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