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08/10/2006 - 10h05

Folha dá início hoje a série de perguntas aos presidenciáveis

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da Folha de S.Paulo

A Folha inicia hoje a série "Candidatos em 20 pontos", na qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) responderão a perguntas formuladas pelo jornal.

O objetivo é questionar os presidenciáveis sobre temas de interesse da população.

A série começa hoje e termina no dia 27, dois dias antes do segundo turno da eleição. Serão 20 dias, com duas perguntas em cada um. Na estréia da série, ambos respondem a questões sobre segurança.

Entre os demais temas escolhidos estão saúde, educação, programas sociais e reforma agrária. Também serão apresentadas questões sobre problemas estruturais que limitam o crescimento da economia brasileira, como taxa de juros e a pesada carga tributária.

A série incluirá ainda discussões sobre gastos públicos, reformas previdenciária e política, meio ambiente, corrupção, emprego, agricultura, ciência e tecnologia, cultura, política externa, exportações, câmbio e cotas para negros.

Pergunta:

O sr. é favorável ao abrandamento da Lei de Crimes Hediondos, que não permite progressão de pena?

Neste ano, o STF, ao avaliar um caso de atentado violento ao pudor, julgou inconstitucional o artigo da Lei de Crimes Hediondos que obriga o preso a cumprir toda a pena em regime fechado.

Lula

A Lei dos Crimes Hediondos foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que impedia a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por esse tipo de crime. Quanto a isso não cabe discussão. Contudo, nosso governo entende que não se deve dar a quem comete crime hediondo o mesmo tratamento concedido à criminalidade comum. Por isso enviamos ao Congresso projeto de lei que duplica os prazos de progressão atualmente aplicáveis aos condenados por crimes hediondos (ou triplica, em caso de reincidência) para preencher essa lacuna que se criou com a decisão do Supremo.

Alckmin

Sou contra. A classificação de crimes hediondos protege aquilo que são direitos inalienáveis da condição humana, ou seja, a vida e a liberdade das pessoas de bem. O tráfico de entorpecentes, o latrocínio, o estupro, a extorsão mediante seqüestro, os crimes contra crianças e à vida merecem tratamento diferenciado. Defendo a ampliação deste rol, para incluir a lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas, o contrabando de armas de fogo e o desvio de dinheiro público para proveito próprio. A maior rigidez no tempo de progressão diminui a sensação de impunidade do criminoso e --é o que se espera-- desestimula a prática criminosa.

Pergunta:

O sr. é a favor da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos?

A discussão sobre a redução da maioridade penal foi retomada após o assassinato, em novembro de 2003, de Liana Friedenbach, 16, e Felipe Caffé, 19, em Embu-Guaçu (SP). Um menor participou do crime.

Lula

É uma falsa solução a redução da maioridade penal. Nessa área, nosso governo está enfrentando os dois principais desafios: combate à violência, levando em consideração quem já está na criminalidade, e evitar que mais pessoas, em especial os jovens, caiam na marginalidade e sejam ganhos pelo crime organizado. A juventude, principalmente a mais pobre, precisa de horizonte, de esperança, de confiança no presente e no futuro do Brasil. Concretamente, isso se traduz em educação, emprego, cultura, esporte e lazer. Com as políticas públicas voltadas para a juventude, estamos justamente propiciando isso a um número cada vez maior de jovens.

Alckmin

Sou contra. Há países onde se condenam até crianças com menos de dez anos a penas pesadas e isso não contribui para diminuir a violência. Além disso, para muitos juristas, a maioridade penal de 18 anos é cláusula pétrea da Constituição. Mas, sem qualquer alteração constitucional, defendo alterações na legislação. Em 2003, sugeri ao Congresso dois anteprojetos de lei. Um, ampliando --para até dez anos-- o tempo de internação por delitos graves, como seqüestros, assassinatos e estupros. Outro, determinando a transferência para áreas especiais de penitenciárias dos maiores de 18 anos que não apresentem condições de reeducação.

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