11/10/2006
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15h16
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo confirmou a aplicação de multas por propaganda irregular contra dez candidatos à Câmara Federal e à Assembléia Legislativa.
Entre as propagandas consideradas irregulares pelo plenário do tribunal estão o uso de cavaletes fixos, bandeiras, banners e bicicletas em bens públicos, além de outdoors. Cabem recursos ao TSE.
Dos dez candidatos multados, 3 foram eleitos em 1o de outubro.
Veja a lista dos candidatos multados:
- Paulo Alexandre Pereira Barbosa* (candidato a deputado estadual - PSDB), em R$ 6 mil por cavaletes fixos em Santos.
- Antonio Delfim Neto (candidato a deputado federal - PMDB), em R$ 13 mil por cavaletes fixos em Santos e bicicletas em São Paulo.
- Luiz Antonio Fleury Filho (candidato a deputado federal - PTB), em R$ 4 mil por cavaletes fixos em Itu.
- Maria de Lourdes Salvador dos Santos Ginetti (candidata a deputada estadual - PDT), em R$ 8 mil por faixas e bandeiras em Americana.
- Paulinho da Força* (candidato a deputado federal - PDT), em R$ 8 mil por cavaletes fixos em Mogi das Cruzes.
- Mauro Luís Claudino de Araújo (candidato a deputado estadual - PSDB), em R$ 8 mil por cavaletes fixos em Mogi das Cruzes.
- Aparecido Gomes (candidato a deputado estadual - PMN), em R$ 5.320 por outdoor em Serrana.
- Beto Mansur* (candidato a deputado federal - PP), em R$ 2 mil por banner em canteiro em Americana;
- Hédio Silva Júnior (candidato a deputado federal - PFL), em R$ 15.961,50 por outdoor em São Paulo;
- Luiz Eduardo Greenhalgh (candidato a deputado federal - PT), em R$ 8 mil por cavaletes fixos em São Paulo.
*Eleitos.
TRE-SP multa 10 candidatos por propaganda irregular
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da Folha OnlineO TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo confirmou a aplicação de multas por propaganda irregular contra dez candidatos à Câmara Federal e à Assembléia Legislativa.
Entre as propagandas consideradas irregulares pelo plenário do tribunal estão o uso de cavaletes fixos, bandeiras, banners e bicicletas em bens públicos, além de outdoors. Cabem recursos ao TSE.
Dos dez candidatos multados, 3 foram eleitos em 1o de outubro.
Veja a lista dos candidatos multados:
- Paulo Alexandre Pereira Barbosa* (candidato a deputado estadual - PSDB), em R$ 6 mil por cavaletes fixos em Santos.
- Antonio Delfim Neto (candidato a deputado federal - PMDB), em R$ 13 mil por cavaletes fixos em Santos e bicicletas em São Paulo.
- Luiz Antonio Fleury Filho (candidato a deputado federal - PTB), em R$ 4 mil por cavaletes fixos em Itu.
- Maria de Lourdes Salvador dos Santos Ginetti (candidata a deputada estadual - PDT), em R$ 8 mil por faixas e bandeiras em Americana.
- Paulinho da Força* (candidato a deputado federal - PDT), em R$ 8 mil por cavaletes fixos em Mogi das Cruzes.
- Mauro Luís Claudino de Araújo (candidato a deputado estadual - PSDB), em R$ 8 mil por cavaletes fixos em Mogi das Cruzes.
- Aparecido Gomes (candidato a deputado estadual - PMN), em R$ 5.320 por outdoor em Serrana.
- Beto Mansur* (candidato a deputado federal - PP), em R$ 2 mil por banner em canteiro em Americana;
- Hédio Silva Júnior (candidato a deputado federal - PFL), em R$ 15.961,50 por outdoor em São Paulo;
- Luiz Eduardo Greenhalgh (candidato a deputado federal - PT), em R$ 8 mil por cavaletes fixos em São Paulo.
*Eleitos.

