Publicidade
Publicidade
23/10/2006
-
18h23
da Folha Online
O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte protocolou representação contra o candidato ao governo do Estado Garibaldi Alves Filho (PMDB) por ter confeccionado 1.200 camisetas com a inscrição "sou mais 15", o que é proibido pela Lei Eleitoral.
A legislação proíbe a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro material para os eleitores que possam proporcionar vantagem.
As camisetas, na cor verde, foram apreendidas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no dia 14 de outubro. Junto com o material, foi encontrada uma nota fiscal com o nome do candidato.
De acordo com o procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que protocolou a representação, a confecção das camisetas indica "gasto ilícito de recursos para fins eleitorais".
Fernandes afirmou ainda que "é evidente que o intuito seria de distribuir as camisas entre os eleitores, proporcionando-lhes vantagem". O candidato está sujeito a ter o diploma cassado, caso seja comprovado captação ou gasto ilícito com a campanha.
Leia mais
Advogado de Vedoin diz que não existe dossiê contra Mercadante
Mercadante afirma que Abel Pereira tentou criar "factóide" em depoimento à PF
FHC diz que Lula é um "fanfarrão" e que PT usa técnica nazista
Abel Pereira diz à PF que Vedoin ofereceu documentos contra Mercadante
Especial
Leia cobertura completa das eleições 2006
MP investiga distribuição de camisetas de Garibaldi no Rio Grande do Norte
Publicidade
O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte protocolou representação contra o candidato ao governo do Estado Garibaldi Alves Filho (PMDB) por ter confeccionado 1.200 camisetas com a inscrição "sou mais 15", o que é proibido pela Lei Eleitoral.
A legislação proíbe a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro material para os eleitores que possam proporcionar vantagem.
As camisetas, na cor verde, foram apreendidas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no dia 14 de outubro. Junto com o material, foi encontrada uma nota fiscal com o nome do candidato.
De acordo com o procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que protocolou a representação, a confecção das camisetas indica "gasto ilícito de recursos para fins eleitorais".
Fernandes afirmou ainda que "é evidente que o intuito seria de distribuir as camisas entre os eleitores, proporcionando-lhes vantagem". O candidato está sujeito a ter o diploma cassado, caso seja comprovado captação ou gasto ilícito com a campanha.
Leia mais
Especial
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice