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27/10/2006
-
16h14
da Folha Online
A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo acatou a sugestão do Ministério Público Federal e arquivou o inquérito policial que investigava o "vazamento" das fotos do dinheiro (R$ 1,75 milhão) apreendido pela Polícia Federal com os petistas Gedimar Passos e Valdebran Padilha. O dinheiro seria usado para comprar o dossiê contra políticos tucanos por integrantes do PT.
A imagem do dinheiro apreendido pela PF --que vinha sendo mantidas em sigilo-- foram "vazadas" para a imprensa pelo delegado Edmilson Bruno, de São Paulo.
A PF abriu inquérito para apurar o "vazamento" e concluiu que houve prática de crime de violação de sigilo profissional. Mas o Ministério Público Federal entendeu não estar configurado crime.
Em nota, o Ministério Público informa que "não surgiu nenhuma prova de que o delegado [...] tenha recebido vantagem indevida pela divulgação das fotos, afastando, assim, a caracterização de crime de corrupção passiva".
Além disso, o MPF entendeu que não houve crime de violação de sigilo funcional, "pois as fotos do dinheiro apreendido somente revelam que o dinheiro existe, o que não constitui fato sigiloso".
Em nota, o Ministério Público Federal lembra que "a conduta padrão da Polícia Federal [..] é a divulgação ampla das operações realizadas, das prisões efetuadas e dos materiais apreendidos".
É que o diretor-geral da PF, Paulo Lacerda, assinou uma instrução normativa em 26 de agosto de 2004 que determina que materiais apreendidos sejam exibidos para ilustrar reportagens e evitar estimativas equivocadas.
"Em consonância com os princípios, diretrizes e fundamentos jurídicos e regimentais da política de Comunicação Social do DPF, deverão ser adotadas as seguintes condutas na divulgação: A apresentação de material apreendido em operações policiais, visando ilustrar reportagens, evitando-se em tais atribuir-se valores estimativos", diz o inciso VII do artigo 31 da norma.
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Justiça arquiva inquérito contra delegado que vazou fotos do dinheiro do dossiê
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A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo acatou a sugestão do Ministério Público Federal e arquivou o inquérito policial que investigava o "vazamento" das fotos do dinheiro (R$ 1,75 milhão) apreendido pela Polícia Federal com os petistas Gedimar Passos e Valdebran Padilha. O dinheiro seria usado para comprar o dossiê contra políticos tucanos por integrantes do PT.
A imagem do dinheiro apreendido pela PF --que vinha sendo mantidas em sigilo-- foram "vazadas" para a imprensa pelo delegado Edmilson Bruno, de São Paulo.
A PF abriu inquérito para apurar o "vazamento" e concluiu que houve prática de crime de violação de sigilo profissional. Mas o Ministério Público Federal entendeu não estar configurado crime.
Em nota, o Ministério Público informa que "não surgiu nenhuma prova de que o delegado [...] tenha recebido vantagem indevida pela divulgação das fotos, afastando, assim, a caracterização de crime de corrupção passiva".
Além disso, o MPF entendeu que não houve crime de violação de sigilo funcional, "pois as fotos do dinheiro apreendido somente revelam que o dinheiro existe, o que não constitui fato sigiloso".
Em nota, o Ministério Público Federal lembra que "a conduta padrão da Polícia Federal [..] é a divulgação ampla das operações realizadas, das prisões efetuadas e dos materiais apreendidos".
É que o diretor-geral da PF, Paulo Lacerda, assinou uma instrução normativa em 26 de agosto de 2004 que determina que materiais apreendidos sejam exibidos para ilustrar reportagens e evitar estimativas equivocadas.
"Em consonância com os princípios, diretrizes e fundamentos jurídicos e regimentais da política de Comunicação Social do DPF, deverão ser adotadas as seguintes condutas na divulgação: A apresentação de material apreendido em operações policiais, visando ilustrar reportagens, evitando-se em tais atribuir-se valores estimativos", diz o inciso VII do artigo 31 da norma.
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