Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
28/10/2006 - 16h41

Caso comprovado de compra de votos prevê multa de até R$ 53 mil

Publicidade

da Folha Online

A Legislação Eleitoral proíbe a compra de votos --ou captação de sufrágio-- e todo candidato que for condenado por uso desta prática está sujeito ao pagamento de multa, que vai até R$ 53 mil, e à cassação do registro ou do diploma, no caso de ter sido eleito.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a lei define como captação de sufrágio "a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega pelo candidato, ao eleitor, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto".

No entanto, segundo o TSE, não é caracterizado como compra de votos os gastos com a campanha, desde que estejam devidamente registrados e "de acordo com os limites fixados pela lei".

Os gastos permitidos incluem a confecção e distribuição de material impresso de qualquer natureza e tamanho; propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos.

Também estão previstos nas despesas aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral e transporte de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

Leia mais
  • TSE autorizou sete Estados a receber reforço das tropas federais amanhã
  • TRE paulista sorteia quatro urnas para passar por auditoria amanhã
  • Presidente do TSE lamenta influência das pesquisas no voto do eleitor
  • Marco Aurélio diz que Lula será julgado de forma isenta pelo TSE

    Especial
  • Leia cobertura completa das eleições 2006
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página