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28/10/2006
-
16h41
da Folha Online
A Legislação Eleitoral proíbe a compra de votos --ou captação de sufrágio-- e todo candidato que for condenado por uso desta prática está sujeito ao pagamento de multa, que vai até R$ 53 mil, e à cassação do registro ou do diploma, no caso de ter sido eleito.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a lei define como captação de sufrágio "a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega pelo candidato, ao eleitor, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto".
No entanto, segundo o TSE, não é caracterizado como compra de votos os gastos com a campanha, desde que estejam devidamente registrados e "de acordo com os limites fixados pela lei".
Os gastos permitidos incluem a confecção e distribuição de material impresso de qualquer natureza e tamanho; propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos.
Também estão previstos nas despesas aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral e transporte de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
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Caso comprovado de compra de votos prevê multa de até R$ 53 mil
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A Legislação Eleitoral proíbe a compra de votos --ou captação de sufrágio-- e todo candidato que for condenado por uso desta prática está sujeito ao pagamento de multa, que vai até R$ 53 mil, e à cassação do registro ou do diploma, no caso de ter sido eleito.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a lei define como captação de sufrágio "a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega pelo candidato, ao eleitor, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter-lhe o voto".
No entanto, segundo o TSE, não é caracterizado como compra de votos os gastos com a campanha, desde que estejam devidamente registrados e "de acordo com os limites fixados pela lei".
Os gastos permitidos incluem a confecção e distribuição de material impresso de qualquer natureza e tamanho; propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos.
Também estão previstos nas despesas aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral e transporte de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
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