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08/10/2000 - 19h16

Juiz de São Carlos dá 30 dias para remoção de sujeira eleitoral

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free-lance para a Folha Ribeirão

O juiz eleitoral de São Carlos, Paulo César Scanavez, determinou prazo de 30 dias para a retirada de propaganda política de fachadas e muros de prédios particulares na cidade.

Com a determinação, os materiais deverão ser retirados até o dia 2 de novembro.

Scanavez afirmou que os candidatos que não respeitarem o prazo serão multados. Eles terão que desembolsar entre 5.000 e 20 mil Ufirs (R$ 5.320 a R$ 21.282).

De acordo com o juiz, quem descumprir a ordem poderá ser indiciado por realização de propaganda antecipada.

Para a publicidade em postes de iluminação, a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) informou ter feito um acordo com os partidos antes do início da campanha.
Os candidatos teriam prazo de cinco dias úteis após as eleições para fazer a retirada de placas, banners e cartazes.

Agora, a CPFL deverá contratar uma empresa especializada para fazer o serviço. O custo da limpeza será repassado para os partidos. Será cobrada uma taxa de R$ 3,06 por propaganda retirada, segundo a assessoria de imprensa da companhia.

Números

São Carlos, cidade com mais de 117 mil eleitores, foi o município da região com o maior número de candidatos a vereador e a prefeito _ao todo, foram 438, sendo 431 disputando vagas na Câmara.
Em todo o Estado de São Paulo, São Carlos foi a sexta cidade com mais candidatos, em números absolutos.

Ribeirão Preto, por exemplo, com mais que o dobro de eleitores, teve 246 candidatos a vereador e outros seis disputando a prefeitura.

Em Ribeirão, os promotores eleitoral e da Habitação e Urbanismo devem se reunir nesta semana. A intenção é definir formas e prazos para que as coligações promovam a limpeza o mais rápido possível.

(Sabrina Magalhães e Lisiane Marques)

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