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07/11/2006
-
17h25
da Folha Online
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), julgou extinta uma representação movida pelo PT contra Geraldo Alckmin, candidato à Presidência da República pela coligação Por um Brasil Decente, contra seu partido, o PSDB, e contra o prefeito de Pindamonhangaba (145 km a nordeste de São Paulo), João Antônio Salgado Ribeiro (PPS).
Na ação, ajuizada em 28 de outubro, véspera do segundo turno da eleição, o diretório municipal do PT argumentava que Ribeiro teria distribuído panfletos na cidade, fazendo autopromoção e pedindo votos a Alckmin.
O panfleto que teria sido distribuído em Pindamonhangaba, segundo relata a ação, teria o seguinte teor: "como prefeito de Pindamonhangaba e também como cidadão, venho até você para pedir seu voto para Geraldo Alckmin. Primeiro por conhecê-lo muito bem e ser testemunha de sua carreira política. Um homem sério, justo e competente, que sem dúvida merece o seu voto".
Para o ministro do TSE, a representação não tem legitimidade porque foi movida pelo PT, enquanto o correto seria que fosse feita pela coligação da qual o partido fazia parte (no caso, A Força do Povo).
O argumento segue a orientação do vice-procurador-geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, para quem, de acordo com a jurisprudência do TSE, "o partido político integrante de coligação não pode isoladamente ajuizar a representação prevista no art. 96 da Lei 9.504/97".
Com TSE
Especial
Leia a cobertura especial das eleições 2006
TSE decide invalidar representação do PT contra Alckmin
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O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), julgou extinta uma representação movida pelo PT contra Geraldo Alckmin, candidato à Presidência da República pela coligação Por um Brasil Decente, contra seu partido, o PSDB, e contra o prefeito de Pindamonhangaba (145 km a nordeste de São Paulo), João Antônio Salgado Ribeiro (PPS).
Na ação, ajuizada em 28 de outubro, véspera do segundo turno da eleição, o diretório municipal do PT argumentava que Ribeiro teria distribuído panfletos na cidade, fazendo autopromoção e pedindo votos a Alckmin.
O panfleto que teria sido distribuído em Pindamonhangaba, segundo relata a ação, teria o seguinte teor: "como prefeito de Pindamonhangaba e também como cidadão, venho até você para pedir seu voto para Geraldo Alckmin. Primeiro por conhecê-lo muito bem e ser testemunha de sua carreira política. Um homem sério, justo e competente, que sem dúvida merece o seu voto".
Para o ministro do TSE, a representação não tem legitimidade porque foi movida pelo PT, enquanto o correto seria que fosse feita pela coligação da qual o partido fazia parte (no caso, A Força do Povo).
O argumento segue a orientação do vice-procurador-geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, para quem, de acordo com a jurisprudência do TSE, "o partido político integrante de coligação não pode isoladamente ajuizar a representação prevista no art. 96 da Lei 9.504/97".
Com TSE
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