07/11/2006
-
17h25
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), julgou extinta uma representação movida pelo PT contra Geraldo Alckmin, candidato à Presidência da República pela coligação Por um Brasil Decente, contra seu partido, o PSDB, e contra o prefeito de Pindamonhangaba (145 km a nordeste de São Paulo), João Antônio Salgado Ribeiro (PPS).
Na ação, ajuizada em 28 de outubro, véspera do segundo turno da eleição, o diretório municipal do PT argumentava que Ribeiro teria distribuído panfletos na cidade, fazendo autopromoção e pedindo votos a Alckmin.
O panfleto que teria sido distribuído em Pindamonhangaba, segundo relata a ação, teria o seguinte teor: "como prefeito de Pindamonhangaba e também como cidadão, venho até você para pedir seu voto para Geraldo Alckmin. Primeiro por conhecê-lo muito bem e ser testemunha de sua carreira política. Um homem sério, justo e competente, que sem dúvida merece o seu voto".
Para o ministro do TSE, a representação não tem legitimidade porque foi movida pelo PT, enquanto o correto seria que fosse feita pela coligação da qual o partido fazia parte (no caso, A Força do Povo).
O argumento segue a orientação do vice-procurador-geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, para quem, de acordo com a jurisprudência do TSE, "o partido político integrante de coligação não pode isoladamente ajuizar a representação prevista no art. 96 da Lei 9.504/97".
Com TSE
Especial
Leia a cobertura especial das eleições 2006
TSE decide invalidar representação do PT contra Alckmin
Publicidade
da Folha OnlineO ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), julgou extinta uma representação movida pelo PT contra Geraldo Alckmin, candidato à Presidência da República pela coligação Por um Brasil Decente, contra seu partido, o PSDB, e contra o prefeito de Pindamonhangaba (145 km a nordeste de São Paulo), João Antônio Salgado Ribeiro (PPS).
Na ação, ajuizada em 28 de outubro, véspera do segundo turno da eleição, o diretório municipal do PT argumentava que Ribeiro teria distribuído panfletos na cidade, fazendo autopromoção e pedindo votos a Alckmin.
O panfleto que teria sido distribuído em Pindamonhangaba, segundo relata a ação, teria o seguinte teor: "como prefeito de Pindamonhangaba e também como cidadão, venho até você para pedir seu voto para Geraldo Alckmin. Primeiro por conhecê-lo muito bem e ser testemunha de sua carreira política. Um homem sério, justo e competente, que sem dúvida merece o seu voto".
Para o ministro do TSE, a representação não tem legitimidade porque foi movida pelo PT, enquanto o correto seria que fosse feita pela coligação da qual o partido fazia parte (no caso, A Força do Povo).
O argumento segue a orientação do vice-procurador-geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, para quem, de acordo com a jurisprudência do TSE, "o partido político integrante de coligação não pode isoladamente ajuizar a representação prevista no art. 96 da Lei 9.504/97".
Com TSE
Especial
