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09/11/2006 - 17h46

TJ de São Paulo nega liminar do Ministério Público de Ribeirão Preto

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da Folha Online

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo negou nesta quinta-feira liminar do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Ribeirão Preto.

No mandado, o Ministério Público questionava a decisão do juiz da 4ª Vara Criminal da cidade, que determinou o envio ao STF (Supremo Tribunal Federal) do processo em que o deputado federal eleito e ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, é acusado de superfaturamento no contrato de limpeza pública durante sua gestão em Ribeirão Preto.

Na semana passada, o Ministério Público apresentou denúncia contra Palocci e mais oito acusados, por formação de quadrilha, peculato e falsificação de documento público.

Em sua decisão, o juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto argumentou que é da competência do STF julgar deputados federais a partir de sua diplomação.

O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo relator e mais dois desembargadores.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre Antonio Palocci
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