16/11/2006
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18h16
O ministro Cezar Peluso, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta quinta-feira a intimação da candidata derrotada à Presidência da República pelo PRP, Ana Maria Rangel. Ela tem 72 horas para entregar sua prestação de contas integral e atender as exigências da Coepa (Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias).
Em documento protocolado no último dia 31 de outubro, Ana Maria informou que não dispunha da documentação necessária para elaborar a prestação de contas referente à sua candidatura por não possuir CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), conta-corrente da campanha ou recibos eleitorais.
A Coepa, no entanto, informou o TSE que ela está inscrita no CNPJ desde o dia 20 de julho deste ano, segundo dados da Receita Federal.
Diante da informação, em sua decisão, o ministro alertou Ana Maria que, pela lei eleitoral, "o candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha".
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TSE intima Ana Maria Rangel a apresentar prestação de contas
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da Folha OnlineO ministro Cezar Peluso, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta quinta-feira a intimação da candidata derrotada à Presidência da República pelo PRP, Ana Maria Rangel. Ela tem 72 horas para entregar sua prestação de contas integral e atender as exigências da Coepa (Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias).
Em documento protocolado no último dia 31 de outubro, Ana Maria informou que não dispunha da documentação necessária para elaborar a prestação de contas referente à sua candidatura por não possuir CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), conta-corrente da campanha ou recibos eleitorais.
A Coepa, no entanto, informou o TSE que ela está inscrita no CNPJ desde o dia 20 de julho deste ano, segundo dados da Receita Federal.
Diante da informação, em sua decisão, o ministro alertou Ana Maria que, pela lei eleitoral, "o candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha".
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